Bolsa Família: oposição reage a aumento de 15% e presidenciável pede suspensão ao TSE.
Renan Santos acionou a Justiça Eleitoral nesta sexta-feira
(18), depois que ação de Zé Trovão foi extinta sem análise do mérito. Para
especialista em Direito Eleitoral, o reajuste pode gerar questionamentos com
base na legislação eleitoral.
O governo federal anunciou, nesta quinta-feira (17), o
reajuste de 15,04% no valor do Bolsa Família. A decisão foi publicada no
Decreto nº 13.120/2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a mudança, o piso do benefício passa de R$ 600 para R$
691 por família, e o valor médio pago sobe de cerca de R$ 678 para R$ 777.
Consequentemente, também foram reajustados os adicionais: o Benefício de Renda
de Cidadania passa a R$ 164 por integrante, o Benefício Primeira Infância vai a
R$ 173 por criança de até sete anos, e o Benefício Variável Familiar chega a R$
58 por integrante.
Os novos valores começam a valer na folha de pagamentos de
outubro, atingindo as cerca de 19,29 milhões de famílias atualmente atendidas
pelo programa em todo o país. Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento,
o impacto orçamentário extra da medida será de R$ 5,8 bilhões neste ano,
considerando os pagamentos de outubro a dezembro, e de aproximadamente R$ 22
bilhões em 2027.
O governo afirma que o custo será absorvido dentro do espaço
fiscal já existente nos dois exercícios, sem necessidade de aumento do limite
global de despesas, por meio de remanejamento de recursos de outras rubricas
orçamentárias. A medida também exigirá ajuste na proposta de Orçamento de 2027
já enviada ao Congresso, que havia reservado R$ 157,1 bilhões para o programa.
Como justificativa, o Executivo alega que o percentual corresponde à
recomposição da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) entre março de 2023 — data da última reformulação do programa — e agosto
de 2026.
Justiça Eleitoral
O anúncio, feito a 17 dias do primeiro turno das eleições,
marcado para 4 de outubro, foi rapidamente contestado. Ainda na quinta-feira, o
deputado federal Zé Trovão (PL-SC), candidato à reeleição, apresentou
representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a suspensão do
reajuste, sob a alegação de que a medida poderia configurar distribuição de
benefícios em ano eleitoral, o que violaria a legislação.
O caso foi sorteado para o ministro André Mendonça, que
extinguiu o processo sem analisar o mérito. O magistrado argumentou que Zé
Trovão não tinha legitimidade para questionar atos relacionados à disputa
presidencial, já que concorre a um cargo com circunscrição estadual e não
nacional.
Sendo assim, o candidato à Presidência Renan Santos (Missão)
apresentou nova representação ao TSE contra o mesmo reajuste nesta sexta-feira
(18), o que elimina a justificativa meramente processual. O caso também foi
sorteado para o ministro André Mendonça, que ainda deve analisar os requisitos
procedimentais e, se for o caso, o mérito do pedido.
Tribunal de Contas
Paralelamente à via eleitoral, o Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas da União (MP-TCU) também entrou com representação pedindo a
suspensão cautelar do decreto. Segundo o subprocurador-geral Lucas Rocha
Furtado, o texto não apresenta estimativa de impacto financeiro, não indica a
fonte de custeio e não demonstra compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual
de 2026 nem com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que configuraria possível
desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A representação também aponta que a edição do decreto às
vésperas da eleição presidencial "suscita fundado receio de desvio de
finalidade político-eleitoral". O pedido ainda será analisado pelo TCU,
que pode notificar Lula e os ministros responsáveis pela assinatura do decreto
para apresentar justificativas.
Análise
Para o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito
Eleitoral, a controvérsia está centrada na Lei das Eleições. O artigo 73 proíbe
a criação de benefícios sociais, mas não impede reajuste daqueles que já
existiam no ano anterior ao pleito, como é o caso do Bolsa Família, criado em
2003. "O problema é o aumento de valor, aumento de 15%, ou mesmo aumento
de quantitativo de pessoas atendidas. Sobre aumento, a lei eleitoral não fala
nada", pondera.
Rollo destaca que o governo tem se apoiado em outro
dispositivo do mesmo artigo. O inciso 8 autoriza a revisão geral da remuneração
de servidores públicos durante o ano eleitoral. “Só que não pode fazer aumento
real, a não ser a recomposição da inflação, e mesmo assim ao longo do ano da
eleição só até três meses antes do pleito, no primeiro semestre. Agora não pode
de jeito nenhum. E mesmo assim, quando fala em recomposição de inflação, é
recomposição do ano, não é recomposição de três anos atrás”, avalia.
O especialista destaca a fragilidade do argumento, uma vez
que não trata de benefícios sociais.
Precedente
Ao citar o precedente mais próximo do caso, Rollo lembra da
chamada "PEC Kamikaze", de 2022, quando o então presidente Jair
Bolsonaro promoveu um aumento de 50% no valor do Bolsa Família às vésperas da
eleição daquele ano. Dois anos depois, o Supremo Tribunal Federal julgou
inconstitucional qualquer aumento de programa social na véspera da eleição,
pelo princípio do equilíbrio da disputa.
Para o advogado, o mesmo raciocínio poderia se aplicar agora.
"Eu acho que tem margem, espaço, sim, para entender, como foi lá com o
Bolsonaro, que esse aumento é inconstitucional. A medida do governo é
eleitoreira, sim", afirma, ao mesmo tempo em que nota a inversão de
posições entre os dois ex-adversários políticos: "O curioso é que o mesmo
Lula que hoje faz isso, reclamou lá em 2022 do Bolsonaro. Isso é exploração
política. Do ponto de vista jurídico, os dois estão errados: o Bolsonaro estava
errado em 22 — e o STF reconheceu isso —, e o Lula está errado agora",
sacramenta.
Fonte: Brasil 61 –


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