Eleições 2026: Equipamentos que comprometem o sigilo do voto não podem entrar na cabine.
Regra
vale para celulares, câmeras, relógios inteligentes, aparelhos de
radiocomunicação e outros dispositivos
Faltam
10 dias para o 1º turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro.
Se houver 2º turno, a votação será em 25 de outubro. Por isso, a Justiça
Eleitoral alerta que, no dia da eleição, não é permitido levar para a cabine de
votação celular ou qualquer dispositivo eletrônico que possa comprometer o
sigilo do voto.
A
restrição inclui máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes que
gravam imagens, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais,
microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação. Também vale para objetos e
acessórios, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, que contenham
câmera, microfone ou recurso de comunicação.
Antes
de votar, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local
indicado pela mesa receptora da seção eleitoral. Em caso de dúvida, a
presidência da mesa pode pedir esclarecimentos ou solicitar que sejam mostradas
as características externas do equipamento.
A
regra busca garantir que a escolha seja secreta e impedir que o voto seja
registrado, transmitido ou divulgado. Além disso, ajuda a evitar práticas como
a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova
da opção escolhida.
Celular
pode ser usado para apresentar o e-Título
O
eleitor poderá utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento
de identificação em formato digital aceito pela legislação eleitoral. Depois de
se identificar aos mesários, o aparelho deve ser desligado e depositado no
local destinado aos pertences antes de se dirigir à cabine de votação.
A
mesa receptora é responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a
votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar
naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força
policial poderá ser acionada.
Fonte: TSE


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