Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação.
Colinha em papel evita erros e filas. Celular é proibido na
cabine
O eleitor poderá escolher até seis candidatos no 1º turno das
Eleições 2026, que serão realizadas no próximo domingo, dia 4 de outubro.
Cada cargo é identificado por uma sequência numérica: para
votar em deputado federal, é necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica.
Para deputado estadual, são 5 números. Para senadores, 3 dígitos. Já para
governador e presidente da República, são 2 dígitos.
A ordem de votação na urna eletrônica será:
● Deputado federal (quatro dígitos)
● Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
● Primeiro senador (três dígitos)
● Segundo senador (três dígitos)
● Governador (dois dígitos)
● Presidente da República (dois dígitos)
Cola
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os
números dos seis candidatos em um papel antes de irem às zonas eleitorais. A
medida ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas.
>> A cola pode ser baixada aqui <<
A colinha em papel é importante porque não será permitido
entrar com o celular na cabine de votação. A restrição proíbe também o uso de
câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico,
mesmo que desligados. Os aparelhos deverão ser deixados perto dos mesários. A
medida tem a finalidade de proteger o sigilo do voto.
O celular poderá ser utilizado apenas para a identificação do
eleitor aos mesários por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto
do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato
digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se
decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é
direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não
pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor
amigo do eleitor para uma votação rápida”, destaca a coordenadora de Mídias e
Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski.
Identificação
Além dos documentos digitais, o eleitor poderá se identificar
na seção eleitoral com qualquer documento oficial com foto.
Veja com quais documentos é possível votar:
● carteira de identidade,
● Carteira de Identidade Nacional (CIN),
● identidade social,
● passaporte,
● Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
● carteira de trabalho física,
● carteira profissional emitida por conselho de classe.
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo
que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Agência Brasil


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