Eleições 2026: Saiba para quem o voto é obrigatório ou facultativo.
Constituição Federal também define quem não pode se alistar
como eleitor
Faltando 19 dias para o 1º turno das Eleições Gerais de 2026,
eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras sobre o exercício do voto
no Brasil. A Constituição Federal estabelece para quem o alistamento eleitoral
e o voto são obrigatórios, em quais casos são facultativos e quem não pode se
alistar como eleitor.
De acordo com o art. 14 da Constituição, a soberania popular
é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor
igual para todos. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para
brasileiras e brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos, ressalvadas as
hipóteses previstas na própria Constituição.
Para quem o voto é facultativo?
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
● pessoas analfabetas;
● pessoas maiores de 70 anos;
● jovens de 16 e 17 anos.
Isso significa que essas eleitoras e esses eleitores podem
participar normalmente das eleições, desde que estejam regularmente inscritos
na Justiça Eleitoral, mas não são obrigados a comparecer às urnas.
Quem não pode se alistar como eleitor?
A Constituição Federal determina que estrangeiros e
conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, não podem se
alistar como eleitores.
Como o alistamento eleitoral é requisito para o exercício do
voto, essas pessoas não podem votar enquanto permanecerem nessas condições.
Participação democrática
O voto é um dos principais instrumentos de participação
política e exercício da cidadania. Nas Eleições Gerais de 2026, eleitoras e
eleitores irão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da
República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e
deputados estaduais ou distritais.
Antes do dia da eleição, é importante consultar a situação
eleitoral e conferir o local de votação pelos canais oficiais da Justiça
Eleitoral.
Ascom


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