Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (29)
Restrição começa cinco dias
antes do primeiro turno e segue até 6 de outubro; lei prevê exceções
A partir das 17h desta
terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026,
eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, conforme o calendário
eleitoral. A restrição segue até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o
encerramento da votação.
A regra está prevista no
Código Eleitoral e estabelece exceções para situações específicas. Durante esse
período, a prisão de eleitor só pode ocorrer em caso de flagrante delito, por
sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a
salvo-conduto.
Regra para candidatos
começou antes
Para candidatas e candidatos
que disputam o primeiro turno, a restrição à prisão começou em 19 de setembro,
15 dias antes da votação. Nesse caso, a proteção também segue até 48 horas após
o encerramento do pleito, com exceção para prisões em flagrante.
A diferença entre os prazos está prevista no calendário eleitoral: enquanto candidatos passam a ter essa proteção 15 dias antes da eleição, para o eleitorado o período começa cinco dias antes do pleito.


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