Empresas são condenadas a pagar R$ 3 mil após manterem cobrança não reconhecida em cartão de crédito.
Consumidora de Currais Novos contestou compra de R$ 3,3 mil
parcelada em dez vezes e recebeu confirmação de estorno, mas cobrança voltou a
aparecer nas faturas.
Uma instituição financeira e uma plataforma de comércio
eletrônico foram condenadas a pagar, de forma solidária, R$ 3 mil por danos
morais a uma consumidora de Currais Novos, na região Seridó do Rio Grande do
Norte.
A mulher contestou uma compra de R$ 3.332,30 que não
reconhecia no cartão de crédito, mas as parcelas continuaram sendo cobradas
mesmo após a confirmação de um estorno.
Segundo o processo, a consumidora identificou uma compra em
um comércio eletrônico, parcelada em dez vezes. Ela afirmou que não reconhecia
a transação e que, após contestá-la, recebeu a confirmação de que o valor seria
estornado. Apesar disso, as parcelas permaneceram.
A decisão foi tomada pela juíza Maria Nadja Bezerra
Cavalcanti, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
Além da indenização, a Justiça declarou inexistente o débito e determinou o
cancelamento definitivo da transação e dos encargos relacionados à compra.
A plataforma alegou que não deveria responder pela ação
porque atuaria apenas como intermediadora das compras. Também afirmou que o
estorno havia sido realizado.
A instituição financeira, por sua vez, informou que fez um
primeiro estorno, mas que a plataforma teria contestado o procedimento por
entender que não havia indícios de fraude, o que teria provocado a reinclusão
da cobrança.
Ao analisar o caso, a juíza rejeitou o argumento da
plataforma de que não poderia responder pela ação. Segundo a decisão, a empresa
integra a cadeia de fornecimento ao disponibilizar o ambiente virtual para as
compras e, por isso, pode responder solidariamente por falhas na prestação do
serviço.
A magistrada também considerou que a relação entre a
consumidora e as empresas é de consumo e aplicou as regras do Código de Defesa
do Consumidor.
“O que se observa, portanto, é uma sucessão de falhas e
informações desencontradas por parte das fornecedoras”, pontuou a magistrada.
Por g1 RN


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