FIM DAS BETS: veja como será a devolução do dinheiro dos apostadores.
Recursos serão transferidos
para contas de mesma titularidade; valores não restituídos irão para conta
específica na Caixa
Quem ainda tem dinheiro em
plataformas de apostas esportivas e jogos online deverá receber os valores de
volta. A Medida Provisória nº 1.394/2026 estabelece regras para a devolução dos
recursos durante o encerramento das atividades das bets no país.
As autorizações para
exploração das apostas de quota fixa serão extintas 30 dias após a publicação
da MP. Já os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis dez dias após a
publicação. Desde a entrada em vigor da medida, também fica proibido o ingresso
de novos recursos nas contas dos apostadores, ressalvadas as situações
previstas no texto.
As apostas que permanecerem
abertas e cujo resultado não tenha sido apurado dentro desse período serão
consideradas sem efeito. Nesse caso, o apostador terá direito à devolução
integral do valor apostado, sem descontos. Os prêmios referentes a apostas com
resultado apurado dentro do prazo também deverão ser pagos.
Como será feita a devolução
do dinheiro?
Após a retirada dos sites e
aplicativos do ar, as empresas terão dois dias para garantir os recursos
necessários à restituição. A devolução inclui saldos disponíveis, valores de
apostas consideradas sem efeito e prêmios devidos.
As operadoras também deverão
encaminhar às instituições financeiras e de pagamento uma relação com o CPF do
apostador, o valor a ser devolvido e a conta de origem dos recursos. As mesmas
informações deverão ser enviadas à Secretaria de Prêmios e Apostas do
Ministério da Fazenda.
Depois de receberem esses
dados, as instituições financeiras terão sete dias para realizar a restituição
integral. O dinheiro deverá ser transferido para uma conta ativa de
titularidade do apostador, preferencialmente aquela de onde os recursos foram
enviados originalmente. Também será possível receber em outra conta do mesmo
titular.
E se a devolução não puder
ser feita?
Caso a transferência não
seja possível, o apostador não perde o direito ao dinheiro. Os recursos deverão
ser enviados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, com
identificação individual dos valores devidos, para posterior restituição aos
titulares sob supervisão do Ministério da Fazenda.
As empresas também deverão
manter o dinheiro destinado às restituições separados de seu próprio
patrimônio. O descumprimento das obrigações poderá resultar em multa diária de
R$ 200 mil, além de outras sanções.
Fonte: Brasil 61 -


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