Paraíba sanciona lei que cria carteirinha para mães atípicas.
Lei sancionada pelo governador Lucas Ribeiro garante
atendimento prioritário, preferência em programas habitacionais e vagas em
cursos de capacitação
O governador Lucas Ribeiro sanciona a Lei nº 14.674/2026, de
autoria do deputado estadual Michel Henrique, que cria o Documento de
Identificação da Mãe Atípica na Paraíba. A medida estabelece direitos e
prioridades para mulheres que são as principais cuidadoras de pessoas com
deficiência, neurodivergentes ou com doenças raras.
A nova lei reconhece oficialmente a função de cuidadora
permanente e busca facilitar o acesso dessas mulheres a serviços e políticas
públicas.
Quais são os direitos previstos?
Com a nova legislação, as mães atípicas passam a ter
atendimento prioritário em estabelecimentos públicos estaduais e também em
estabelecimentos privados comerciais, bancários, de saúde e de serviços.
A lei também garante preferência em programas habitacionais
promovidos ou subsidiados pelo Governo do Estado.
Outro direito previsto é a reserva de vagas para mães
atípicas em cursos de capacitação profissional e em programas voltados à
inserção no mercado de trabalho.
A legislação ainda permite a inclusão dessas mulheres em
programas de apoio psicológico, capacitação profissional e geração de renda.
Menos burocracia
Um dos pontos previstos na lei é a redução da burocracia para
a emissão do documento.
Nos casos de deficiência, neurodivergência ou doença crônica
permanente e irreversível, o documento terá validade por prazo indeterminado.
Nesses casos, não será necessária a renovação periódica do laudo médico para
essa finalidade.
Para o deputado Michel Henrique, a medida representa o
reconhecimento das mulheres que dedicam a própria vida ao cuidado.
“Estamos reconhecendo mulheres que dedicam a própria vida ao
cuidado. Essa carteirinha representa respeito, dignidade e, principalmente,
acesso a direitos. Inclusão precisa sair do discurso e chegar à vida das
pessoas, e é por isso que temos trabalhado.”
Emissão ainda será regulamentada
A emissão do Documento de Identificação da Mãe Atípica ainda
será regulamentada pelo Poder Executivo. O Governo do Estado deverá definir os
procedimentos, prazos e fluxos necessários para colocar a medida em
funcionamento.
Para Zélia Costa, mãe atípica, o reconhecimento pode
facilitar a rotina de quem enfrenta diariamente as responsabilidades do
cuidado.
“Nossa rotina já exige muito. Ter um documento que reconheça
essa condição e facilite o acesso aos nossos direitos representa acolhimento e
respeito para todas nós.”
A lei entra em vigor 90 dias após a publicação.
Fonte: portal Paraíba


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