Por Dentro das Eleições: saiba como a Justiça Eleitoral totaliza e proclama os resultados.
Conheça as regras eleitorais
para a contagem dos votos, a definição dos eleitos e a diplomação nas eleições
Em outubro, o Brasil
realizará as eleições gerais, com o 1º turno marcado para o dia 4 e o 2º turno,
onde houver, para o dia 25. Nas urnas, eleitoras e eleitores escolherão
representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou
distrital, senador (dois votos), governador, presidente e vice-presidente da
República.
Sistemas eleitorais
A escolha dos representantes
segue os sistemas majoritário e proporcional, cada um com regras próprias.
No sistema majoritário,
vence a candidatura ou chapa que obtiver a maior quantidade de votos válidos,
conforme as regras estabelecidas para cada cargo. Esse sistema é usado nas
eleições para presidente da República, governador, senador e prefeito.
Já no sistema proporcional,
as vagas são distribuídas considerando os votos destinados às candidatas e aos
candidatos e os votos recebidos pelos partidos e pelas federações. Esse sistema
é usado nas eleições para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital
e vereador.
Totalização majoritária
A legislação eleitoral
estabelece critérios para definir como serão contabilizados os votos destinados
a candidaturas majoritárias quando há pendências judiciais sobre o pedido de
registro. A classificação pode mudar após a eleição, conforme o andamento dos
processos na Justiça Eleitoral.
Na totalização, são válidos
os votos dados a chapas cujo registro tenha sido deferido por decisão
definitiva. Também são considerados válidos, inicialmente, os votos dados a
chapas cujo registro esteja sob recurso ou que tenham integrante com pedido de
registro ainda não analisado, desde que o Demonstrativo de Regularidade dos
Atos Partidários (Drap) ou o registro do outro integrante da chapa não esteja
indeferido, cancelado ou não conhecido.
A chapa é o registro único e
indivisível das candidaturas aos cargos majoritários. Quando o registro ainda
está sob recurso ou não foi analisado, a validade definitiva dos votos depende
de decisão final que defira a chapa.
Totalização proporcional
Também há regras específicas
para a contagem dos votos de candidatas e candidatos na eleição proporcional
cujo registro esteja sob análise da Justiça Eleitoral.
São considerados válidos os
votos dados a candidaturas com registro que esteja deferido por decisão
definitiva, que esteja deferido, mas ainda seja objeto de recurso ou que ainda
não tenha sido analisado pela Justiça Eleitoral. Essa regra também se aplica a
casos de substituição de candidatura ou anulação de convenção.
Se, depois da eleição, o
registro for indeferido ou cancelado nos casos em que havia recurso pendente ou
o pedido ainda não havia sido analisado, os votos passam a ser contabilizados
para o partido pelo qual a candidatura concorreu.
Proclamação dos
resultados
A responsabilidade pela
proclamação dos eleitos varia conforme o cargo.
Nos estados e no Distrito
Federal, a atribuição é dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Eles
proclamam os eleitos para governador e vice-governador, senador e respectivos
suplentes, além de deputados federais, distritais e estaduais e seus suplentes.
Já no âmbito nacional, cabe ao TSE proclamar os eleitos para presidente e
vice-presidente da República.
Nas eleições majoritárias,
são proclamadas as chapas com a maior votação válida, observadas regras
específicas quando houver votos anulados ainda sob análise judicial que possam
alterar o resultado. Para esse cálculo, são excluídos votos em branco e
determinados votos nulos. Os processos relacionados a essas situações devem
tramitar em regime de urgência.
Já nas eleições
proporcionais, a proclamação dos eleitos ocorre independentemente da existência
de votos anulados sub judice. Para a distribuição das vagas, são considerados
os votos válidos dados a candidatos e legendas, excluindo-se os votos em branco
e nulos.
A norma também estabelece
que, se a votação for definitivamente anulada e os votos anulados representarem
mais de 50% dos votos atribuídos a candidatos e legendas, uma nova eleição
deverá ser marcada.
Diplomação
A diplomação confirma o
resultado das urnas e formaliza a condição de eleito ou suplente.
Governadores, senadores e
deputados serão diplomados pelos TREs, enquanto os diplomas de presidente e
vice-presidente da República serão emitidos pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Os diplomas deverão informar
o nome da candidata ou do candidato, do partido, da federação ou da coligação e
o cargo conquistado ou a condição de suplente. Quando registrado, o nome social
será utilizado no documento.
Candidatos com registro
indeferido não poderão ser diplomados, mesmo que estejam recorrendo da decisão.
A norma eleitoral também prevê comunicação à corporação em caso de eleição de
militar da ativa.
A expedição do diploma
poderá ser contestada em até três dias após o prazo final de diplomação. Além
disso, o mandato poderá ser questionado na Justiça Eleitoral em até 15 dias
após a diplomação, desde que a ação seja acompanhada de provas de abuso do
poder econômico, corrupção ou fraude.
Fonte: TSE


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