Por unanimidade, STF iguala tempo de licenças-maternidade e adotante.
Nova regra vale para
licenças futuras e para as que estão em andamento
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade
e licença-adotante para mulheres.
Por unanimidade, os
ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR)
para igualar o tempo dos benefícios.
Pelo entendimento firmado
pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de
120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo
de vínculo trabalhista.
O prazo deve ser contado a
partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo
vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
Conforme a decisão, a nova
regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.
Entenda
A ação julgada pela Corte
foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das
licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as
servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.
Pela CLT, as mães biológicas
e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado
por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as
servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm
direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30
dias.
Para PGR, o tratamento
desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.
Julgamento
O julgamento da ação começou
na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do
caso, proferiu o seu voto.
No entendimento do ministro,
as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não
podem possuir prazos diferenciados.
Em seguida, os ministros
Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
Na sessão desta quarta-feira,
os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar
Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.
Agência Brasil


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