TRE-PB libera candidatura de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba.
Julgamento foi concluído
nesta quarta-feira (9), e ação do MPE foi julgada improcedente, por cinco votos
a um.
O Tribunal Regional Eleitoral
da Paraíba (TRE-PB) concluiu nesta quarta-feira (9) o julgamento de uma ação do
Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia o impedimento da candidatura de
Cícero Lucena (MDB). O tribunal julgou a ação improcedente, liberando assim a
candidatura ao governo da Paraíba.
Dos seis desembargadores,
apenas a desembargadora Giovanna Mayaer julgou a ação procedente. Com isso, por
cinco votos a um, a ação foi considerada improcedente pelo tribunal.
Julgamento em três sessões
O julgamento teve início no
dia 2 de setembro, na sede do TRE da Paraíba, e foi suspenso após um pedido de
vista de um dos desembargadores. Com a solicitação de tempo adicional para
examinar o processo, antes da decisão, a análise foi retomada na sexta-feira
(4).
O relator do processo, o
desembargador Rodrigo Marques, deu seu parecer pela improcedência da impugnação
e, por conseguinte, pelo deferimento da candidatura de Cícero. O voto do
relator foi acompanhado pelo desembargador Kéops de Vasconcelos.
A desembargadora Giovanna
Mayaer, por sua vez, divergiu do relator e votou pela procedência da ação de
impugnação e consequente indeferimento.
O pedido de vista foi feito
pelo desembargador Rodrigo Clemente. Com isso, para a sessão desta sexta-feira,
eram esperados os votos dele e dos desembargadores Helena Fialho e João
Benedito.
Rodrigo Clemente e Helena
Fialho acompanharam o relator e julgaram a ação improcedente, mantendo a
candidatura de Cícero. O desembargador João Benedito, no entanto, pediu vista
e, com isso, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado na próxima
quarta-feira (9).
Ação do MPE
O pedido para impedir a
candidatura foi protocolado no dia 16 de agosto. À época, a defesa informou que
“em nenhum momento, Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização
criminosa”.
A ação tramita em sigilo.
Por isso, o g1 não conseguiu acessar os motivos apresentados pelo MPE.
A manifestação, embora não
permita conhecer os argumentos apresentados pelo MPE, indica que a defesa
contesta uma eventual alegação de envolvimento do prefeito com organização
criminosa, mesmo motivo apresentado na ação de impugnação da candidatura de
Janine Lucena, filha de Cícero, Lucena. Ela é ex-secretária executiva de Saúde
de João Pessoa e candidata a suplente de senador na Paraíba.
A defesa de Cícero Lucena
disse também que "nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral,
Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de
culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da
presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por
meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela
Justiça brasileira".
Impugnação de outras
candidaturas
O MPE também entrou com
ações para barrar as candidaturas de Janine Lucena (MDB), Dinho Dowsley (MDB) e
Vitor Hugo (MDB) por suspeita de envolvimento com facções criminosas. Ainda não
há informações sobre as datas dos julgamentos no TRE.
Os três políticos já foram
investigados por relação com grupos criminosos da Grande João Pessoa. Agora, os
pedidos de impugnação serão analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Janine Lucena é filha do
ex-prefeito de João Pessoa e candidato ao governo da Paraíba, Cícero Lucena
(MDB). Ela disputa a eleição como primeira suplente do senador Veneziano Vital
(MDB).
Em nota, os advogados da
candidata e ex-secretária executiva de Saúde afirmam que "o pedido se
baseia em uma presunção de culpa e em precedente do TRE do Rio de Janeiro que,
segundo seus argumentos, não guarda relação com a situação jurídica de Janine Lucena".
A defesa ressalta que ela nunca foi condenada criminalmente e não tem
envolvimento com organização criminosa.
No caso de Dinho, o MPE se
baseia em um processo penal oriundo da Operação Território Livre. A
investigação apurou o aparelhamento de facções criminosas na prefeitura de João
Pessoa para as eleições de 2024.
Na ação contra Vitor Hugo, o
MPE argumenta que a candidatura esbarra na vedação do artigo 17, parágrafo 4º,
da Constituição Federal. A regra proíbe a utilização de organizações
paramilitares ou congêneres no processo político-eleitoral.
O g1 tentou contato com os
dois candidatos, mas não havia obtido resposta até a última atualização desta
reportagem.
Por g1 PB


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