ATENÇÃO: Uso de celular e de outros dispositivos eletrônicos é proibido na cabine de votação
Regras valem para este
domingo (25) e visam garantir voto livre e seguro
No 2º turno das Eleições
2026, que acontece neste domingo (25), eleitoras e eleitores devem ficar
atentos às regras da votação. Uma das principais é a proibição do uso de
aparelhos eletrônicos na cabine de votação. A restrição inclui celulares e
quaisquer outros equipamentos que possam registrar imagens, vídeos ou áudios,
mesmo desligados. A regra vale também para relógios inteligentes, óculos com
câmera, câmeras corporais e similares.
A orientação também foi
incorporada aos materiais de capacitação de mesárias e mesários e às
comunicações encaminhadas aos tribunais regionais eleitorais (TREs). Por isso,
caso esteja portando algum desses objetos ao comparecer à seção, o eleitor deve
deixar os aparelhos no local indicado pela equipe responsável pela seção
eleitoral. A medida busca garantir a liberdade de escolha e evitar qualquer
tipo de coação.
Boca de urna
Também é proibido fazer
propaganda eleitoral ou tentar convencer outros eleitores a votar em
determinado candidato no dia da eleição. A prática é conhecida como boca de
urna. Apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência política é
permitida, como uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Porte de armas
É proibido portar armas nos
locais de votação e no raio de 100 metros, mesmo para quem tem autorização
legal para portar armamento. A regra busca proteger a segurança dos eleitores e
dos profissionais que trabalham nas seções eleitorais, evitando situações de
ameaça ou coação e preservando a liberdade de votação.
A proibição se estende a
colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), que não podem transportar armas
e munições em todo o território nacional nas 24 horas que antecedem a eleição e
nas 24 horas posteriores ao pleito.
Forças Armadas também devem
permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais, só podendo se
aproximar com ordem judicial ou autorização do presidente da Mesa Receptora de
Votos. A proibição também alcança civis que tenham porte de arma ou licença
estatal, mesmo que o armamento esteja legalizado. O descumprimento da proibição
pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo da
responsabilização por eventual crime eleitoral.
Fonte TSE


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