Congresso promulga emenda de aposentadoria especial de agente de saúde.
Mudança atinge agentes
comunitários de saúde e de combate a endemias
O Congresso Nacional
promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que
cria regras específicas para aposentadoria diferenciada dos agentes
comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE).
A emenda fixa requisitos
diferenciados para esses trabalhadores no Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com idade mínima de 57
anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de
contribuição e de efetivo exercício na atividade.
Atualmente, o regime geral
prevê 62 anos de idade mínima para mulheres e 65 para homens. Aprovada em julho
no Senado, a nova emenda foi promulgada hoje em sessão solene com participação
dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), da Câmara, Hugo Motta
(Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O presidente do Congresso,
Davi Alcolumbre, lembrou que a proposta começou a tramitar em 2021 e destacou
que a promulgação traz “dignidade para o trabalhador”.
“Esses profissionais levam o
Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado
brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o
reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, ressaltou Alcolumbre.
O presidente Lula disse que
“a gente não tem noção do trabalho” que esses agentes de saúde fazem, ao ir às
casas das pessoas acompanhar doentes e prevenir doenças transmissíveis.
“Se eles reivindicam uma
aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, [temos que
questionar se] é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante,
necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito
de eles se aposentarem”, comentou o presidente.
Presente na galeria do
plenário do Senado, um grupo de agentes comunitários de saúde e de combate às
endemias comemorava a promulgação na nova emenda constitucional.
Emenda 140
O texto promulgado hoje
também estabelece regras permanentes e transitórias de aposentadoria, disciplina
a forma de contratação dos profissionais, prevê assistência financeira
complementar da União e estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde
e aos agentes indígenas de saneamento.
A proposta prevê assistência
financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos
municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de
previdência. Também determina repasses ao RGPS para compensar o impacto das
aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
As mudanças valerão tanto
para os profissionais vinculados ao RPPS quanto para os segurados do RGPS,
administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, essas
categorias seguem as regras gerais de aposentadoria, que preveem idade mínima
de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além disso, o texto assegura
o cômputo, para fins previdenciários, de período de mandato classista e de
tempo em readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho,
doença profissional ou doença do trabalho, e estabelece regras transitórias
específicas para agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS, com escalonamento de
idades, regra de pontos e disciplina de integralidade e paridade em hipóteses
definidas no texto.
Agência Brasil


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