Eleições 2026: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo.
Cada turno é considerado uma
eleição independente
O eleitor que não votou no
primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar
normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro.
A ausência na primeira etapa
não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral
esteja regular. Isto porque cada turno é considerado uma eleição independente.
O eleitor tem até 60 dias,
após cada turno, para apresentar a justificativa de ausência no dia de cada
pleito. Clique aqui e saiba como justificar.
O primeiro turno das
Eleições de 2026 registrou um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o
que representa 21,08% do eleitorado.
Cargos em disputa
Os eleitores de todo o país
escolherão o próximo presidente da República e os governadores de cinco
estados, mais o Distrito Federal, onde também haverá segundo turno, pois nenhum
dos candidatos obteve 50% dos votos mais 1. Haverá segundo turno no Acre,
Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Vale lembrar que o
trabalhador que deixou de votar porque está escalado ou cumprirá expediente não
pode ser impedido de exercer seu direito ao voto no próximo domingo (25).
O empregador deverá
organizar a jornada para permitir que o trabalhador tenha tempo para o
deslocamento até a seção eleitoral, entre 8h e 17h, no horário de Brasília.
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil pessoas
solicitaram à Justiça Eleitoral para votar no segundo turno das eleições, ou
seja, poderão votar fora do domicílio eleitoral em locais definidos pelos
tribunais regionais eleitorais (TREs).
A modalidade estará
disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil
pessoas, em seções destinadas para esse fim.
Quem estiver em trânsito
dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para
os dois cargos (presidente e governador).
A consulta ao local de
votação deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, via
Autoatendimento Eleitoral.
Ausência justificada
Nas eleições de 2026, o
prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina no dia 3 de
dezembro. Se o eleitor não votar no 2º turno, terá até 8 de janeiro de 2027
para apresentar a justificativa.
O procedimento pode ser
feito pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphone e tablets, pelo
Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou
presencialmente, em um cartório eleitoral.
Após a eleição, o
requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da
ausência, para análise da justiça eleitoral.
Agência Brasil


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