Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação. "Colinha" deve ser em papel; bandeiras e camisetas são permitidas.
Com a proximidade do
primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7
milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais,
estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República.
Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira
abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na
hora de votar.
Posso levar uma
"colinha" em papel para a cabine de votação?
Sim. O eleitor pode levar um
papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar
no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.
É permitido entrar com o
celular na cabine de votação?
Não. O uso de celular,
máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita
registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando
algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar.
A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos
por meio de comprovação em foto ou vídeo.
Posso usar camisetas,
adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?
Sim, desde que seja uma
manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e
bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações,
manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer
tentativa de aliciamento (boca de urna).
Qual é a ordem de votação na
urna eletrônica?
No primeiro turno, o eleitor
fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:
● Deputado federal (4
dígitos)
● Deputado estadual ou
distrital (5 dígitos)
● Senador — primeira vaga (3
dígitos)
● Senador — segunda vaga (3
dígitos)
● Governador (2 dígitos)
● Presidente da República (2
dígitos)
Trabalho no dia da eleição.
Tenho direito de sair para votar?
Sim. A legislação garante a
todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente
necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.
Quem tem prioridade e
direito a acompanhante na seção eleitoral?
Pessoas com mais de 80 anos
têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de
chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de
entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para
auxiliá-las no momento de votar.
Qual documento poso
apresentar para votar?
É necessário apresentar à
mesa receptora um documento oficial com foto.
São aceitos como documento
de identificação, inclusive em formato digital:
● e-Título
● carteira de identidade
● identidade social
● passaporte
● carteira de categoria
profissional reconhecida por lei
● certificado de reservista
● carteira de trabalho
física
● Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com
foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a
identificação do eleitor.
Agência Brasil


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