Fim da 6x1: saiba quando entra em vigor nova jornada de trabalho. Trabalhador passa a ter dois dias de descanso remunerados
O Senado aprovou nesta
quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a
jornada de trabalho 6x1 – seis dias de trabalho para um de descanso. Com a mudança
na legislação, o trabalhador agora terá dois dias de folga na semana, para cada
cinco trabalhados, sem redução de salário.
O texto também prevê a
redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. A
PEC, agora, deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.
Levantamento do Departamento
Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o
fim da escala 6x1 e a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas
semanais deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores.
O total reúne 22 milhões de
trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira
assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que
atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. O estudo foi
elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD/IBGE) referente a 2025.
Quando passa a valer?
De acordo com o texto
aprovado, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas
terão que garantir a escala 5x2, assim como a redução da jornada de 44 para 42
horas semanais.
Dessa forma, caso a PEC seja
promulgada ainda em outubro, as regras entrariam em vigor em dezembro de
2026.
Após essa primeira redução,
12 meses depois a jornada cai para 40 horas. Com isso, a transição completa
levará 14 meses.
A exceção são os
trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de
transição diferenciada (confira abaixo).
Veja as regras de transição
da PEC que acaba com a escala 6x1:
● escala de 5 dias de
trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
● redução da jornada de 44
horas para 42 horas semanais (após 60 dias)
● jornada de 42 horas para
40 horas semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses).
Como será feito o cálculo
das horas de trabalho?
No intervalo entre o segundo
e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da
semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas
igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias
na semana.
Finalizada a fase de transição,
todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas
semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante
pagamento de hora-extra.
A proposta prevê que lei
complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos
impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs),
microempresas e empresas de pequeno porte.
Compensação
O texto permite,
excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja
estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5x2.
Nesses casos, os
trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o
gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Ou seja, um trabalhador pode
fazer ainda a escala 6x1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o
dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo
mês.
Ao final desse mês, ele terá
que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados do Estado
A regra de transição para os
trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de
“evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais
executados mediante terceirização”.
As empresas que prestam
serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e
não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6x1 dos empregados.
Os contratos aditados após
60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de
trabalho instituída pela PEC.
Salários acima de 21 mil
A PEC prevê ainda que a
redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível
superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo
dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução da
jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem
obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de
trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5x2 nestes casos.
Agência Brasil


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