Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Serra Branca, na PB
De acordo com decisão, a
eleição antecipou em cerca de nove meses o período estipulado pelo STF.
A Justiça da Paraíba
determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Serra
Branca, no Cariri do estado, em relação ao biênio 2027/2028. O pleito ocorreu
em janeiro de 2026 e decisão também suspende a posse dos eleitos.
O juiz Odilson de Moraes
considerou a eleição incompatível com a determinação do Supremo Tribunal
Federal (STF), que estabelece o princípio da contemporaneidade para votação e
fixa o mês de outubro do ano anterior ao início do período direto como tempo
mínimo para o pleito.
O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) pediu a declaração da nulidade absoluta da eleição da Mesa
Diretora da Câmara de Serra Branca e determinação da realização de novo pleito
em conformidade com a Lei.
Segundo o promotor o
promotor Ailton Nunes Melo Filho, a eleição ocorreu aproximadamente um ano
antes do período legal, o que contraria a Lei Orgânica do Município e dos parâmetros
do STF.
Ainda segundo o MPPB, o
órgão chegou a expedir recomendação para a imediata anulação de todos os atos
referentes ao pleito antecipado, mas a Câmara Municipal negou o pedido.
O g1 tentou contato com a
Câmara Municipal de Serra Branca, mas até a última atualização desta matéria
não obteve retorno.
Por g1 PB


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