Portaria convoca instituições financeiras para 3ª fase do Desenrola.
Bancos terão cinco dias
úteis para apresentar dívidas ao governo
As instituições financeiras
terão cinco dias úteis para a informar ao governo as dívidas que pretendem
oferecer para renegociação na primeira etapa do Desenrola 3.0. O Diário Oficial
da União publicou, em edição extraordinária, a portaria com o edital de
chamamento.
A terceira versão do
Desenrola prevê a compra de dívidas pelo governo. Na quarta-feira (21), o
ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou em R$ 90 bilhões o volume de
dívidas antigas que podem ser apresentadas nesse edital, que dá início ao
processo de habilitação de bancos e fundos interessados em vender carteiras de
crédito à União.
Apesar do volume previsto, o
custo máximo estimado para a compra de todo esse montante seria de R$ 9
bilhões, considerando o desconto mínimo de 90% exigido pelo programa.
As instituições terão cinco
dias úteis para informar o volume de débitos que pretendem oferecer. A etapa,
no entanto, não é uma convocação para que os consumidores renegociem suas
dívidas, mas um procedimento para medir o interesse dos credores e o volume de
dívidas por faixas de renda.
Como funcionará
O chamamento público será
destinado a bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em
direitos creditórios (FIDCs). Para participar da etapa seguinte, os credores
deverão apresentar carteiras de dívidas que atendam aos critérios do programa e
aceitar as condições mínimas de desconto.
O procedimento será dividido
em etapas:
● Chamamento: publicação do
edital para manifestação de interesse dos credores;
● Apresentação das
carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis;
● Definição do leilão:
análise do volume apresentado, com separação por faixas de renda;
● Compra das dívidas:
realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento
para o início de dezembro.
Segundo o ministro, o
governo pretende estruturar a disputa para favorecer devedores de menor renda e
microempreendedores individuais (MEIs). No entanto, caso o volume de dívidas de
baixa renda seja menor que o previsto, o governo poderá comprar mais dívidas de
alta renda.
Custos
A estimativa inicial é que
os credores apresentem até R$ 90 bilhões em dívidas. Como o programa exige
deságio mínimo de 90%, a União pagaria, no máximo, 10% do valor nominal das
carteiras adquiridas.
Na hipótese de compra de
todo o montante estimado, o desembolso seria de até R$ 9 bilhões.
O governo, porém, não
necessariamente comprará todas as carteiras apresentadas. A intenção é
estabelecer um orçamento para o leilão e estimular a concorrência entre os
credores, o que pode resultar em descontos superiores ao mínimo exigido.
A depender do que o governo
receber nas carteiras dos bancos e das instituições financeiras, o governo pode
pedir desconto de 93% a 95% no leilão.
Quais dívidas entram
O Desenrola 3.0 foi criado
por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em
setembro. O programa prevê a compra, pela União, de carteiras de crédito com
dívidas antigas para viabilizar a renegociação dos débitos com os consumidores.
Entre as condições previstas
estão:
● Dívidas de até R$ 10 mil,
considerando o valor original do débito;
● Atrasos entre 720 e 1.645
dias, o equivalente a aproximadamente dois anos e quatro anos e meio;
● Débitos de cartão de
crédito, incluindo as modalidades rotativa e parcelada, e de crédito pessoal
sem consignação em folha;
● Possibilidade de inclusão
de dívidas elegíveis de pessoas físicas e MEIs, conforme as regras do programa.
No lançamento da iniciativa,
o governo estimou que o volume total de dívidas elegíveis poderia chegar a R$
150 bilhões, com desembolso de aproximadamente R$ 15 bilhões. A previsão de R$
90 bilhões divulgada agora corresponde à expectativa inicial de dívidas que os
credores poderão apresentar na primeira chamada.
Renegociação
Após o leilão, as dívidas
adquiridas pelo governo poderão ser renegociadas com os devedores, com repasse
dos descontos obtidos na compra das carteiras.
O consumidor poderá quitar o
débito à vista ou parcelar o pagamento, conforme as condições a serem
estabelecidas. No caso do parcelamento, haverá cobrança de juros.
Os prazos, as taxas e as
demais condições operacionais ainda dependem de definições do Conselho
Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação aplicável.
Neste momento, os
consumidores não precisam procurar os bancos para participar da etapa de
chamamento. O governo ainda deverá divulgar as regras e os procedimentos para o
acesso às renegociações.
Agência Brasil


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