Saiba como justificar a ausência no 1º turno das Eleições 2026
Eleitoras e eleitores que
não puderam comparecer às urnas no dia 4 de outubro devem ficar atentos aos
prazos e às formas de justificar a ausência
Faltam 20 dias para o 2º
turno das Eleições Gerais de 2026. No dia 4 de outubro, eleitoras e eleitores
que não puderam comparecer às urnas deverão justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
A justificativa é necessária
para cada turno em que a pessoa deixar de votar. Assim, quem não compareceu no
1º turno e também não puder votar no 2º deverá apresentar uma justificativa
para cada ausência, dentro dos respectivos prazos.
Como justificar a ausência
A ausência pode ser
justificada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título
Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Quem apresenta a
justificativa após a eleição deve anexar documentação que comprove o motivo que
impediu o comparecimento às urnas. O pedido será analisado pela autoridade
judiciária eleitoral competente.
A justificativa também pode
ser apresentada no próprio dia da votação, pelo e-Título ou por meio do
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação
e nas Mesas Receptoras de Justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral.
No dia da eleição, o
e-Título pode ser utilizado por quem estiver fora do município onde vota. O
aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho para verificar a localização da
eleitora ou do eleitor.
No caso do RJE, é necessário
preencher o formulário e entregá-lo em uma Mesa Receptora de Justificativas ou
em outro local definido pela Justiça Eleitoral, acompanhado de documento
oficial de identificação com foto.
Fique atento aos prazos
Nas Eleições 2026, o prazo
para justificar a ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro, termina em 3
de dezembro de 2026.
Para quem não votar no 2º
turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa
termina em 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário eleitoral estabelecido
pela Resolução nº 23.760/2026.
A justificativa vale somente
para o turno ao qual se refere. Por isso, quem deixar de votar nos dois turnos
deverá apresentar duas justificativas.
Quem estiver no exterior
Eleitoras e eleitores que
estiverem no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo
e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.
Quem estiver fora do país
poderá ainda justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral no prazo de
até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando a documentação
que comprove o motivo da ausência.
Para quem está inscrito na
Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade do voto é restrita às
eleições para a Presidência da República.
O que acontece com quem não
justifica?
Quem não votar e não
apresentar justificativa fica em débito com a Justiça Eleitoral e deverá
regularizar a situação mediante o pagamento da multa correspondente ou a
apresentação de justificativa, conforme o caso.
Enquanto não regularizar a
situação, a eleitora ou o eleitor fica sujeito a restrições previstas na
legislação eleitoral. Entre elas, estão a impossibilidade de obter certidão de
quitação eleitoral e, enquanto não estiver quite, de inscrever-se em concurso
ou prova para cargo ou função pública, tomar posse em cargo público, renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e
praticar atos que dependam da quitação eleitoral.
A legislação também prevê
restrições relacionadas à obtenção de passaporte ou carteira de identidade
perante repartições diplomáticas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Além disso, a eleitora ou o
eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada
turno como uma eleição, e não justificar a ausência ou não pagar as multas
correspondentes, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.
Por isso, quem não puder
comparecer às urnas deve ficar atento às opções disponíveis e aos prazos para
justificar a ausência.
SM/GO


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