Saiba os direitos de idosos e pessoas com deficiência para votar. Acessibilidade e prioridade buscam garantir exercício do voto.
Para assegurar que o momento de ir às urnas ocorra com
agilidade, conforto e segurança, a legislação brasileira estabelece um conjunto
de direitos e preferências destinados a pessoas com deficiência, mobilidade
reduzida e idosos.
Confira algumas das garantias asseguradas pela Justiça
Eleitoral.
Acessibilidade
● Infraestrutura: Por lei, os locais de votação devem
garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Além do próprio imóvel transformado em local de votação, a medida abrange seu
entorno e o sistema de transporte de acesso.
● Coordenação: Para cada local de votação, a Justiça
Eleitoral deve nomear um(a) coordenador(a) de acessibilidade, responsável por
verificar previamente se as condições de acesso à cabine de votação são
adequadas e, se necessário, adotar as correções e tomar as medidas necessárias.
No dia do pleito, cabe a esses coordenadores, quando demandados, orientar e
atender as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
● Escadarias: Na medida do possível, os eleitores com
necessidades especiais que informaram sua condição à Justiça Eleitoral devem
ser alocados em seções eleitorais livres de barreiras arquitetônicas, como
escadarias ou portas estreitas, preferencialmente em pavimentos térreos.
● Prazo: Como em eleições anteriores, o prazo para o eleitor
informar à Justiça Eleitoral sua deficiência ou situação de mobilidade reduzida
terminou em julho. O prazo de 90 dias antes do primeiro turno da eleição é
necessário justamente para que a Justiça Eleitoral possa tomar as providências
necessárias. As comunicações recebidas após esse prazo são atendidas na medida
do possível.
● Estacionamentos: O acesso de eleitores com deficiência ou
mobilidade reduzida aos estacionamentos dos locais de votação deve ser liberado
no dia da votação. Caso o local não conte com estacionamento, a Justiça
Eleitoral deverá determinar a reserva de vagas o mais próximo possível.
● Transferência: O eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida pode pedir sua transferência para uma outra seção que atenda melhor às
suas necessidades, mas isso precisaria ter sido feito até 151 dias antes das
eleições.
Atendimento prioritário
A organização das filas nos locais de votação prevê
atendimento preferencial para dar fluidez ao processo e evitar o desgaste
físico dos eleitores:
● Superprioridade: Eleitores a partir de 80 anos de idade têm
prioridade máxima sobre os demais, inclusive sobre os que têm entre 60 e 79
anos. Lembrando que o voto deixa de ser obrigatório quando a pessoa completa 70
anos de idade.
● Prioridade: Para os demais grupos prioritários definidos em
lei, o atendimento deve observar a ordem de chegada à fila.
São considerados grupos prioritários:
● candidatas e candidatos;
● juízas e juízes eleitorais e seus auxiliares de serviço;
● servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
● promotoras e promotores eleitorais e seus auxiliares de
serviço;
● militares, policiais e demais agentes de segurança pública
(inclusive bombeiros e agentes de trânsito) em serviço no dia da eleição;
● pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
● pessoas com deficiência;
● pessoas com mobilidade reduzida;
● pessoas doentes;
● pessoas com transtorno do espectro autista;
● pessoas obesas;
● gestantes e lactantes;
● pessoas com crianças de colo;
● pessoas que acompanham o eleitor que integra algum grupo
prioritário;
● doadores de sangue. É exigida a apresentação do comprovante
de doação dos últimos 120 dias. Além disso, são atendidos após os demais
integrantes de grupos prioritários.
Ajuda
● Acompanhante: No momento de votar, o eleitor com
deficiência ou mobilidade reduzida tem direito a receber ajuda de uma pessoa de
confiança que o acompanhe até a cabine de votação. A pessoa indicada pode,
inclusive, digitar os números dos candidatos na urna, seguindo a orientação do
eleitor. O auxílio não exige cadastro prévio ou autorização judicial, mas
precisa ser autorizado pelos mesários, que avaliarão a situação.
● Cão-Guia: Também é permitido às pessoas com deficiência
visual acessar a cabine de votação acompanhada por seu cão-guia.
● Idosos: A partir dos 60 anos de idade, o eleitor pode votar
acompanhado, desde que apresente dificuldade de locomoção, flexibilidade,
coordenação ou percepção e, consequentemente, se enquadre no grupo de pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida.
● Avaliação: Cabe sempre ao presidente da mesa receptora, na
seção eleitoral, avaliar se a ajuda é imprescindível e autorizar que o
acompanhante ingresse na cabine de votação junto com o eleitor. Qualquer que
seja o caso, o acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de
partido político ou de coligação.
Urnas
Segundo a Justiça Eleitoral, as urnas eletrônicas dispõem de
“recursos destinados a ampliar a autonomia do eleitorado com deficiência
durante a votação”, tais como:
● Saída de áudio para fones de ouvido que pode ser usada com
equipamentos descartáveis fornecidos pela Justiça Eleitoral.
● Sintetizador de voz eletrônico que permite ao eleitor com
deficiência visual ouvir os comandos e informações solicitadas na urna.
● Apresentação com intérprete da Língua Brasileira de Sinais
(Libras) na tela da urna eletrônica, para indicar os cargos em votação.
● Teclado numérico grande, com sequenciamento de números,
igual ao utilizado nos telefones e teclas com sensibilidade tátil (braile) e
audível.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos
eleitores com necessidades especiais, mas aqueles cuja deficiência
impossibilitar ou tornar muito difícil o deslocamento até um local de votação,
pode requerer à Justiça Eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo
de validade indeterminado.
Esse documento o isentará de multas e outras sanções
aplicáveis ao eleitor que deixar de votar nas eleições oficiais.
Agência Brasil


Nenhum comentário