Saiba quais situações permitem acompanhante na cabine de votação
Crianças não podem digitar voto ou revelar opção do eleitor
Pais acompanhados de crianças devem ficar atentos no dia da
votação. A legislação eleitoral permite os pequenos sejam acompanhantes na hora
da votação. No entanto, dentro da cabine, quem deve digitar os números na urna
é o eleitor.
Além de não poder interferir na votação, o pequeno também não
pode comprometer o sigilo do voto.
Já os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm
direito garantido a acompanhamento no momento da votação e ao uso de recursos
de acessibilidade na urna eletrônica. Nesse caso, as normas estabelecidas pela
justiça eleitoral (resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140) dão a permissão para
que o cidadão entre na cabine de votação acompanhado por uma pessoa de sua
escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação.
O auxílio ao eleitor não exige cadastro ou requerimento
prévio junto ao juiz eleitoral.
Cabe ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral,
avaliar se é imprescindível a necessidade da ajuda e autorizar o ingresso do
acompanhante na cabine, juntamente com o eleitor.
A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos
candidatos na urna sob a orientação do eleitor.
Regras para o acompanhante
Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar
documento de identificação aos mesários.
A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da
justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.
Além disso, todos os atendimentos desse tipo devem ser
devidamente registrados na ata da seção, contendo o nome completo e o número do
documento de quem prestou o auxílio.
Acessibilidade
O protocolo de votação dispõe de recursos específicos de
acessibilidade e de tecnologias de assistência que viabilizem o exercício do
voto ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.
Seguem algumas normas para o eleitor com deficiência visual.
● é permitido usar o alfabeto comum ou do sistema Braille
para assinar a lista do caderno de votação;
● receber do mesário orientação sobre o uso do sistema de
áudio disponível na urna, com fone de ouvido descartável, de uso individual,
fornecido pela justiça eleitoral;
● receber orientação sobre o uso da marca de identificação da
tecla 5 do teclado numérico da urna, que possui um ponto ● ou relevo tátil no
centro para servir como ponto de referência espacial;
● ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhada(o) de
cão-guia durante todo o procedimento de votação.
Por fim, uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida
pode atualizar seu cadastro na justiça eleitoral no próprio dia da eleição.
Basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e
Eleitor com Deficiência para ser encaminhado ao cartório eleitoral do município
ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.
Agência Brasil


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