Sancionada lei que perdoa dívida e aumenta limite de MEI. Medida deve alcançar 17,6 milhões de empreendedores.
Foi sancionado nesta
quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê o
perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e
amplia o limite anual de faturamento da categoria.
O projeto foi aprovado pelo
Senado Federal em votação nominal, com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e
nenhuma abstenção. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a proposta por 461
votos a 4.
A lei integra o Prospera MEI,
pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento,
facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de
microempreendedores individuais.
Em nota, a Secretaria de
Comunicação Social (Secom) informou que a iniciativa pode beneficiar um total
de 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.
“Efetivamente, não tem
porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas
pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é
um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, disse o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto.
De acordo com Lula, quase 4
milhões terão as dívidas perdoadas e ficarão com o "nome limpo". “Ele
não vai poder pagar. O governo sabe que não vai receber. Mas fica aquele peso
nas costas da pessoa. Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e
perdoar os devedores”, completou.
Perdão de dívidas
A lei prevê a remissão
integral dos débitos tributários federais dos MEIs de titularidade da União,
inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
O benefício abrange o valor
original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos
de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.
A medida entra em vigor em
1º de janeiro de 2027 e prevê o perdão automático das dívidas, sem necessidade
de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN).
Para manter o benefício, o
MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
A remissão também alcança o
saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não permite a devolução de
valores já pagos.
Microempreendedores que
tenham processos judiciais em andamento para contestar as dívidas deverão
desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários
advocatícios pela desistência.
A medida, de acordo com a
Secom, pode beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão
de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é de
aproximadamente R$ 3,4 mil.
Aumento do teto do
faturamento
Ainda conforme a lei, o
limite anual de faturamento do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil
em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
A proposta também permite a
contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento
não era atualizado desde 2018.
“Com a mudança, o
microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime
simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação
do Simples Nacional (DAS)”, informou a Secom.
A mudança também pode
beneficiar empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil
em 2027 e R$ 140 mil em 2028, que poderão voltar a se enquadrar como MEI,
conforme regras previstas.
Entenda o que muda
● Perdão de dívidas –
remissão integral dos débitos inscritos ou não na dívida ativa da União.
● Teto de faturamento – de
R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
● Contratação de empregados
– até dois funcionários, em vez de um.
● Compras públicas – limite
das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para
R$ 130.984,20.
● Contrata+Brasil – teto de
valor para contratações de MEIs subirá de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
Agência Brasil


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