STF define prazo para aplicação do piso nacional do magistério a professores temporários.
Decisão determina que
estados e municípios que ainda não pagam o piso a esses profissionais adotem a
medida a partir de 1º de janeiro de 2027; Confederação Nacional de Municípios
(CNM) alerta para possíveis impactos nos orçamentos municipais
O Supremo Tribunal Federal
(STF) definiu que o piso salarial nacional do magistério deve ser aplicado aos
professores temporários da rede pública de educação básica a partir de 1º de
janeiro de 2027, nos estados e municípios que ainda não implementaram o
pagamento. A decisão foi tomada por unanimidade, em julgamento virtual
encerrado em 23 de outubro.
O entendimento foi firmado
no julgamento de recursos apresentados pelos governos de Pernambuco e do Piauí,
que questionaram os efeitos financeiros da decisão anterior da Corte. O relator
do caso, ministro Alexandre de Moraes, acolheu parcialmente os pedidos para
estabelecer limites temporais à aplicação da decisão.
Pela decisão, para os entes
federativos que tenham adotado o piso até a data do julgamento, não haverá
aplicação retroativa.
Impacto nas contas
municipais
Para a Confederação Nacional
de Municípios (CNM), as despesas relacionadas ao piso do magistério podem
causar impacto financeiro às prefeituras.
A entidade alerta que a
ampliação dos gastos pode comprometer o orçamento das prefeituras,
especialmente se os reajustes forem estendidos automaticamente a outros níveis
da carreira, produzindo o chamado efeito cascata.
Segundo a CNM, as despesas
com o magistério correspondem a 29% dos gastos municipais com pessoal. Além
disso, em 4.778 municípios, pelo menos 85% dos recursos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) são destinados à remuneração dos profissionais da educação.
A entidade alerta, em nota,
que conforme a modulação de efeitos estabelecida pelo STF, caso o município
ainda não tenha implementado administrativamente o piso, seus efeitos serão
prospectivos, com aplicação a partir do próximo exercício financeiro, em 1º de
janeiro de 2027.
A recomendação da CNM é que
os gestores municipais adequem a legislação municipal que autoriza a
contratação temporária por excepcional interesse público. Além disso, a
entidade também indica a avaliação de possíveis impactos da implementação do
piso sobre os limites de despesa com pessoal.
Piso salarial
Em abril deste ano, o STF
reconheceu que o piso salarial nacional, previsto na Lei nº 11.738/2008, também
se aplica aos professores contratados temporariamente. Para a Corte, a garantia
constitucional de valorização dos profissionais da educação não se restringe
aos servidores efetivos.
O piso salarial nacional do
magistério, previsto na Lei 11.738/2008 e alterado pela Lei 15.437/2026,
estabeleceu que o do piso de R$ 5.130,63, com reajuste anual calculado a partir
da soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de
crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores. Em 2026, a
nova fórmula garante uma recomposição de 5,4%, acima dos 0,37% da fórmula
anterior.
Em junho deste ano, quando a
alteração da lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a CNM alertou
que o impacto é de R$ 8 bilhões somente em 2026.
Brasil 61


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