TRE-PB cassa mandato de prefeito e vice de Riacho dos Cavalos, na PB, por abuso de poder político nas Eleições.
Chapa já havia sido cassada
pelo tribunal. Decisão está relacionada à entrega de máquinas agrícolas nas
Eleições de 2024.
O Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, por 4 votos a 3, os mandatos do prefeito
de Riacho dos Cavalos, Arthur Vieira Carneiro (PP), e do vice-prefeito, Joaquim
Carreiro Barbosa, nesta quarta-feira (21). A decisão entendeu atitudes da chapa
nas Eleições 2024 configuraram abuso de poder político e econômico.
O prefeito e o vice já
haviam sido cassados em primeiro grau, mas continuam nos cargos até o
esgotamento dos recursos no tribunal.
A maioria dos
desembargadores entendeu que as irregularidades configuraram abuso de poder
político, com gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do resultado
eleitoral. Arthur venceu a disputa por uma diferença de apenas 22 votos contra
Eudim de Dé (União).
Os desembargadores levaram
em consideração a entrega de máquinas agrícolas antes da formalização de
convênio, por meio de emendas parlamentares. Segundo a análise do caso, as
ações teriam sido associadas à imagem do candidato, que é filho do secretário
estadual de Desenvolvimento da Agropecuária, Joaquim Hugo Vieira Carneiro.
Sobre o julgamento
O julgamento para cassação
do mandato de Arthur e Joaquim terminou empatado. O relator do processo,
desembargador Rodrigo Clemente, e outros dois desembargadores reconheceram a
prática de conduta vedada, mas não identificaram abuso de poder político.
Já outros três entenderam
que as irregularidades também configuraram abuso de poder político. O
presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo, desempatou o julgamento. O
magistrado reconheceu o abuso de poder.
Para Márcio Murilo, a
Justiça Eleitoral deve atuar como elemento de equilíbrio diante de práticas que
possam comprometer a disputa eleitoral, especialmente no uso de emendas
parlamentares destinadas aos municípios.
Todos os desembargadores
concordaram em reduzir de R$ 50 mil para R$ 25 mil a multa aplicada por conduta
vedada. A decisão considerou que outros pontos da condenação de primeira
instância foram afastados durante o julgamento.
Entre as acusações
descartadas estão:
● Suposta perfuração de
poços artesianos em troca de apoio eleitoral;
● Transferência irregular de
eleitores com participação de servidores comissionados;
● Uso de recursos públicos
estaduais para custear a ExpoRiacho, evento apontado como instrumento de
promoção da gestão municipal.
Por g1 PB


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