TRE-PB mantém cassação de prefeita de Areia, na Paraíba, por distribuição de cestas básicas em eleições.
Tribunal já havia cassado
mandato de Sílvia Cunha Lima em 6 de setembro. Recurso da defesa foi avaliado e
negado, nesta segunda-feira (19). Caso aconteceu nas eleições de 2024, segundo
o TRE-PB.
O Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve a cassação da prefeita de Areia, Sílvia
Cunha Lima, e do vice-prefeito, Luiz Francisco Neto, nesta segunda-feira (19).
A decisão está relacionada à distribuição de cestas básicas durante a campanha eleitoral
de 2024.
O g1 entrou em contato com a
defesa da prefeita de Areia, que disse que vai recorrer da decisão ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Em nota, a defesa disse ainda que "a deliberação
proferida pelo Colegiado Regional não foi unânime, tendo sido consolidada pela
estreita margem de apenas um voto de diferença. Esse resultado evidencia a
controvérsia jurídica".
No novo julgamento, os
magistrados, afastaram também a inelegibilidade do vice-prefeito e a aplicação
de multas individuais. Silvia Cunha Lima deve deixar definitivamente o cargo e
o município passará por uma nova eleição municipal. O TRE-PB, no entanto, ainda
vai definir a data do pleito suplementar.
Anteriormente, a cassação
havia sido definida depois de um julgamento acirrado no tribunal. O placar
entre os integrantes da Corte terminou empatado, à época, e o resultado foi
decidido pelo presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Entenda o caso
A investigação teve como
origem a entrega de cestas básicas às vésperas da eleição municipal. O
Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou que a distribuição poderia ter
beneficiado eleitoralmente a chapa formada por Sílvia Cunha Lima e Luiz
Francisco Neto.
Durante a entrega dos
produtos, dois funcionários da Prefeitura de Areia foram presos. O episódio
passou a integrar o processo que chegou ao TRE-PB.
A análise do caso dividiu os
integrantes da Corte. Em uma das etapas do julgamento anterior, a
desembargadora Giovana Mayer apresentou voto contrário à cassação, fazendo com
que a votação chegasse a 4 a 4.
Com o empate, coube ao
presidente do tribunal apresentar o voto de desempate.
O desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos considerou relevante o fato de os benefícios terem sido
distribuídos na antevéspera da votação. Para ele, a proximidade com o dia da
eleição deveria ser considerada na avaliação do impacto da medida sobre os
eleitores.
O desembargador também
afirmou que os produtos apreendidos apresentavam características diferentes da
composição habitual das cestas básicas e apontou que parte dos itens não havia
sido objeto de licitação.
Por g1 PB


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