Câmara deve abrir processo de impeachment contra Temer, diz ministro do STF.
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, determinou que
o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dê seguimento a um processo de
impeachment contra o vice-presidente Michel Temer na Câmara e forme uma
Comissão Especial para tratar do caso. A decisão foi divulgada hoje (5) pelo
STF.
“Ante
o quadro, defiro parcialmente a liminar para, afastando os efeitos do ato
impugnado, determinar o seguimento da denúncia, vindo a desaguar na formação da
Comissão Especial, a qual emitirá parecer”, diz a decisão.
A
posição do ministro foi tomada em uma ação do advogado Mariel Marley Marra
contra o presidente da Câmara dos Deputados que negou o seguimento do processo.
No pedido, protocolado no dia 29 no Supremo, o advogado sustentou que Temer
deveria ser incluído no processo de impeachment da presidenta Dilma Roussef por
entender que há indícios de que o vice-presidente cometeu crimes de
responsabilidade.
O
ministro analisou a decisão tomada por Cunha com relação ao pedido. Para Marco
Aurélio, de acordo com a legislação “cabe ao presidente [da Câmara] a análise
formal da denúncia/requerimento. A ele não incumbe, substituindo-se ao
colegiado, o exame de fundo”.
“Os
documentos que instruem a peça primeira permitem concluir pelo desrespeito aos
parâmetros relativos à atuação do presidente da Casa Legislativa, pois, embora
tenha reconhecido, de maneira expressa, a regularidade formal da denúncia,
procedeu o verdadeiro julgamento singular de mérito, no que consignou a
ausência de crime de responsabilidade praticado pelo Vice-Presidente da
República, desbordando até mesmo de simples apreciação de justa causa, presente
a fundamentação e conclusão do ato impugnado”.
Imunidade
No
texto, Marco Aurélio diz que a Constituição Federal faz “expressa referência ao
julgamento do Vice-Presidente pelo cometimento de crime de responsabilidade,
não sendo possível cogitar-se de imunidade em razão da ocupação, ainda que
temporária, do posto de estatura maior”. O ministro diz, ainda, que a decisão
não diz respeito ao vice-presidente, mas sim à ação do presidente da Câmara.
Ainda
de acordo com a decisão, o ministro do STF entende que não cabe o pedido feito
para a paralisação do processo já existente na Câmara contra a presidente da
República. “Descabe agasalhar o pedido de paralisação do processo de
impedimento da Presidente da República, cuja tramitação conta, a esta altura,
com atos de instrução formalizados”.
Na
última sexta-feira (1º), uma minuta do voto do ministro Marco Aurélio sobre o
caso foi divulgada por equívoco pelo STF. Na ocasião, a assessoria de
Comunicação do STF disse que se tratava de uma minuta do voto que não foi
assinada pelo ministro e que foi divulgada por um erro de comunicação entre as
áreas técnicas do tribunal.
Ontem
(4), a Mesa Diretora da Câmara enviou
uma manifestação ao STF sobre a ação onde deixou claro que não aceita
intervenção. Na petição, o advogado que representa a Câmara rebateu os
argumentos apresentados na minuta. Na
petição, a Mesa justificou a decisão de Cunha, que negou seguimento ao pedido de
abertura de processo de impeachment contra Temer.
Para
a Câmara, além de se tratar de um pedido genérico, o Vice-Presidente não pode
responder por crise de responsabilidade porque assume eventualmente a
Presidência da República. Assim como a presidenta Dilma Rousseff, Temer é
acusado de assinar decretos sem previsão orçamentária. Ambos afirmam que não
houve irregularidade nos decretos.
Agência
Brasil
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