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Ex-prefeito de Nova Floresta PB, acusado de improbidade administrativa foi absorvido pelo TJPB.

Ex-prefeito Zito Farias - Imagem da internet
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou em parte, por unanimidade, a sentença do Juiz de Cuité, que condenou o ex-prefeito daquele município, José Zito Farias de Andrade, por ato de improbidade administrativa.

Com a decisão do colegiado, o ex-gestor, que: havia tido seus direitos políticos suspensos por cinco anos; proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais públicos, bom como contratar com o Poder público; e devolver o valor que supostamente havia dado de prejuízo ao município, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça.

O recurso de José Zito foi analisado nesta terça-feira (5) e teve como Relator o Desembargador Leandro dos Santos, que após debate com o advogado do ex-prefeito, proferiu voto favorável à mudança da Sentença. Foi acompanhado pelos Desembargadores José Ricardo Porto e Maria de Fátima.

Os advogados Ravi Vasconcelos e Alexander de Sales, que representaram José Zito, no recurso de Apelação deixaram claro a injustiça e desproporção da condenação da primeira instância.

O Dr. Ravi Vasconcelos assegurou que não se justificava a decisão do Tribunal de Contas do Estado, confirmada pelo Juiz de Nova Floresta, uma vez que as provas carreadas aos autos, bem como a incompetência do TCE para análise do caso, eram evidentes.

“Os recursos utilizados, tinham como origem o Ministério da Saúde, do Governo Federal, logo o TCU é o responsável pela análise do gasto do dinheiro, e diga-se ainda, que o próprio Ministério da Saúde além de aprovar os gastos com a compra da Ambulância, afirmou que não via razões para a rejeição das contas do Prefeito José Zito.”, concluiu.


Fonte: Assessoria dos advogados de defesa

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