TCE-PB solicita aos gestores públicos folha de pessoal para cruzamento de dados.
Gestores
de todos os órgãos públicos paraibanos – estaduais e municipais – devem remeter
ao Tribunal de Contas da Paraíba, até o próximo dia 10 de maio, a folha de
pessoal de março/2016 para um cruzamento de dados, em âmbito nacional,
destinado a verificar acumulação irregular de cargos públicos e recebimento de
remuneração acima do teto constitucional.
Por
meio do ofício circular nº 010/2016, expedido no último dia 7, o presidente do
TCE-PB, conselheiro Arthur Cunha Lima, orienta que os gestores remetam à Corte
o “arquivo com dados cadastrais e financeiros de todos os pensionistas e
servidores ativos e inativos do Ente ou Entidade sob sua gestão, incluindo os
membros do Poder, quando for o caso; comissionados; temporários (art. 37,
inciso IX, da Constituição Federal); e codificados, caso haja; aposentados e
instituidores de pensão por morte”.
A
determinação atende ao acordo de cooperação firmado ano passado, entre as
cortes de contas do Brasil e Tribunal de Contas da União, para promover, por
meio de auditorias coordenadas, levantamentos sobre a situação de governança no
setor público brasileiro. No caso específico, agora, o foco é a área de gestão
de pessoal.
O
conselheiro Arthur Cunha Lima explica que o trabalho para posterior cruzamento
de dados de folha de pessoal, entre todas as esferas da administração pública
do país, dá sequência a uma nova vertente de atuação conjunta das cortes de
contas que já vem identificando deficiências, e também as boas práticas, nas
áreas de saúde, educação, segurança pública, meio ambiente e previdência.
“As
auditorias coordenadas com o TCU ajudam a consolidar cada vez mais um sistema
nacional de controle externo. É um trabalho conjunto que contribui com o
aprimoramento e a transparência da gestão pública brasileira”, afirmou.
Para
ele, tanto a sociedade quanto os próprios gestores só têm a ganhar com o maior
controle dos gastos públicos, seja na área de pessoal ou da prestação de
serviços essenciais à população.
“Nem
toda acumulação de cargo público é ilegal, e o levantamento subsidiará e
orientará os responsáveis pelos órgãos públicos a identificar melhor as
situações em que o acúmulo é, ou não, legalmente permitido”, observou o
conselheiro ao assegurar que o Tribunal manterá à disposição de todos equipe
técnica específica para prestar os esclarecimentos necessários ao correto envio
dos dados solicitados.
ORIENTAÇÕES
– Na comunicação enviada pelo conselheiro Arthur, também já disponibilizada no
link de acesso ao Portal do Gestor abrigado no endereço eletrônico do TCE-PB,
há dois anexos com explicações detalhadas sobre a forma de envio das
informações. E, ainda, os telefones disponíveis para tirar dúvidas: 83-
3208-3475 e 3208-3362.
Os
dados devem ser encaminhados ao Tribunal no formato Excel ou arquivo do tipo TXT,
e obedecendo estritamente o layout previsto no anexo 1. Serão recebidos via o
e-mail acumulações_mar_2016@tce.pb.gov.br ou, caso não comporte, podem ser
entregues em CD ou DVD.
Antes
de remetê-las ao TCE, os gestores devem validar o arquivo dos dados utilizando
programa específico disponível no portal do TCU. Em seguida, o TCE o convalida
e encaminha ao Tribunal de Contas da União, responsável por proceder o
cruzamento das folhas em âmbito nacional.
Ascom
TCE-PB
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