Prefeitos derrotados ou que não elegeram sucessores têm que formar comissão de transição, alerta TCE.
Os
prefeitos paraibanos em final de mandato terão prazo de até dez dias, contados
desde a homologação dos resultados eleitorais, para constituírem Comissão de
Transição de Governo constituída com, pelo menos, dois membros indicados pelos
que os sucederão, a partir de janeiro de 2017, no comando dos municípios.
A
esta Comissão, entre outros documentos e informações, eles também deverão
dispor demonstrativos dos saldos em banco e em caixa, relação de valores
pertencentes a terceiros e confiados à Tesouraria, balancetes mensais relativos
ao exercício que se finda, relação de compromissos financeiros de longo prazo e
termos vigentes de parcelamentos de débitos previdenciários.
Estas
e outras determinações estão contidas na Resolução Normativa nº 03/2016
aprovada em sessão plenária e já levada à publicação pelo Tribunal de Contas da
Paraíba em seu Diário Eletrônico, edição de 11 de maio.
O
TCE – a quem compete a orientação benéfica à continuidade administrativa – age,
desse modo, com o propósito de evitar o surgimento de problemas insuperáveis
tanto ao novo gestor quanto àquele que vai deixar o cargo.
“As
transições governamentais, quaisquer que sejam, devem respeitar não somente a
vontade das urnas, porém, não menos, o anseio de todo o conjunto da sociedade
pelas boas políticas de economia, educação, saúde, ou previdência, para
ficarmos nesses exemplos”, observa o presidente da Corte, conselheiro Arthur
Cunha Lima.
Ele
também chama a atenção para o fato de que o descumprimento dessas determinações
terá repercussão negativa na futura análise das prestações de contas anuais que
os atuais prefeitos encaminharão ao Tribunal. E ressalta: “Nosso propósito
maior, todavia, é o da ajuda e da orientação aos nossos jurisdicionados, em bom
tempo e em boa hora”.
Com
TCE/PB
Nenhum comentário