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Prefeitos derrotados ou que não elegeram sucessores têm que formar comissão de transição, alerta TCE.


Os prefeitos paraibanos em final de mandato terão prazo de até dez dias, contados desde a homologação dos resultados eleitorais, para constituírem Comissão de Transição de Governo constituída com, pelo menos, dois membros indicados pelos que os sucederão, a partir de janeiro de 2017, no comando dos municípios.

A esta Comissão, entre outros documentos e informações, eles também deverão dispor demonstrativos dos saldos em banco e em caixa, relação de valores pertencentes a terceiros e confiados à Tesouraria, balancetes mensais relativos ao exercício que se finda, relação de compromissos financeiros de longo prazo e termos vigentes de parcelamentos de débitos previdenciários.

Estas e outras determinações estão contidas na Resolução Normativa nº 03/2016 aprovada em sessão plenária e já levada à publicação pelo Tribunal de Contas da Paraíba em seu Diário Eletrônico, edição de 11 de maio.

O TCE – a quem compete a orientação benéfica à continuidade administrativa – age, desse modo, com o propósito de evitar o surgimento de problemas insuperáveis tanto ao novo gestor quanto àquele que vai deixar o cargo.

“As transições governamentais, quaisquer que sejam, devem respeitar não somente a vontade das urnas, porém, não menos, o anseio de todo o conjunto da sociedade pelas boas políticas de economia, educação, saúde, ou previdência, para ficarmos nesses exemplos”, observa o presidente da Corte, conselheiro Arthur Cunha Lima.

Ele também chama a atenção para o fato de que o descumprimento dessas determinações terá repercussão negativa na futura análise das prestações de contas anuais que os atuais prefeitos encaminharão ao Tribunal. E ressalta: “Nosso propósito maior, todavia, é o da ajuda e da orientação aos nossos jurisdicionados, em bom tempo e em boa hora”.



Com TCE/PB

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