São Vicente do Seridó tem contas de 2013 rejeitadas pelo TCE/PB.
TCE-PB rejeita contas de
duas prefeituras por falta de repasse para Previdência e irregularidades em
licitação.
O Pleno do Tribunal de
Contas da Paraíba voltou a se reunir nesta quarta-feira (14), em sessão
ordinária, e decidiu pela emissão de pareceres contrários às contas dos
municípios de Cuité de Mamanguape, exercício de 2014, e São Vicente do Seridó,
relativas a 2013. Favorável foram julgadas as contas de Desterro, referente a
2014, na gestão da ex-prefeita Rosângela de Fátima Leite, sob a relatoria do
conselheiro Marcos Antônio Costa. O TCE apreciou uma pauta com 30 processos,
entre contas anuais, recursos e denúncias.
Em relação às contas de São
Vicente do Seridó, sob a responsabilidade da prefeita Maria Graciete do Nascimento
Dantas, o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira
Filho, enumerou várias irregularidades, entre as quais a falta de repasses de
recursos da Previdência e de licitações em processos para contratação de
empresa para limpeza urbana, bem como retenção de recursos e não transferidos
aos credores, decorrentes de contratos em consignação. Da decisão caberá
recurso.
Do mesmo modo, no caso de
Cuité do Mamanguape, a ausência de contribuição previdenciária pesou para o
voto contrário do relator, conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Segundo ele, o
relatório da Auditoria constata que foram recolhidos para o Regime Próprio de
Previdência apenas 9% do montante previsto. As contas de gestão foram julgadas
irregulares. A ex-prefeita Isaurina dos Santos Meireles de Brito terá ainda o
prazo de 30 dias para recolher multa no valor de R$ 9.336,00. Também caberá
recurso na decisão após a publicação do acórdão.
As prestações de contas da
Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba, relativas ao ano de 2014,
na relatoria do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e da Companhia de
Habitação Popular – CEHAP, relatada pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, foram
aprovadas pela Corte, assim como as contas das Câmaras Municipais de Mataraca,
Caldas Brandão e Riacho de Santo Antônio, relativas ao exercício de 2015.
Recurso de Reconsideração –
O Pleno do TCE apreciou um recurso de reconsideração, interposto pelo então
prefeito municipal de Alhandra, Renato Mendes Leite, contra decisão do
Tribunal, consubstanciada no acórdão TC 862/2012 e Parecer TC 222/2012, e
decidiu manter o parecer contrário à prestação de contas, no entanto, por maioria,
em conformidade com o voto vista do conselheiro Arthur Cunha Lima, afastou uma
imputação de débito no valor de R$ 477.999,00, contrariamente ao voto do
relator, conselheiro Marcos Antônio Costa.
O Tribunal de Contas
realizou a 2128ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Presidida pelo conselheiro
André Carlo Torres Pontes, a sessão contou com o quórum dos conselheiros
Arnóbio Alves Viana, Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão, Fábio
Túlio Nogueira, Arthur Cunha Lima e Marcos Antônio Costa. Também, dos
conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva
Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve
representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Ascom
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