MP que altera reforma trabalhista "sai em alguns dias", diz Jucá.
O líder do governo no
Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), informou que já está pronta a minuta da medida
provisória alterando pontos da reforma trabalhista aprovada pelo Senado na
noite de terça-feira (11) e sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer
(Lei 13.467/2017). Segundo Jucá, há tempo suficiente para que a MP tramite
antes que os efeitos da reforma se façam sentir.
– Essa medida provisória vai
sair dentro de alguns dias, mas é importante dizer também que essa lei que nós
sancionamos só vale daqui a 120 dias. Portanto, dentro desse prazo, a medida
provisória vai alterar a lei para que ela comece a valer - disse Jucá.
O líder da minoria, senador
Humberto Costa (PT-PE), teme que a medida provisória não seja aprovada
contemplando as alterações negociadas no Senado:
- Nós não temos nenhuma
certeza, nenhuma garantia de que os deputados e senadores vão manter intacto
esse texto que porventura venha de uma nova medida provisória – afirmou.
A minuta prevê a alteração
de diversos pontos que foram objeto de negociação na Casa, como o contrato de
trabalho intermitente, o trabalho de gestantes e lactantes em ambiente
insalubre e os valores das reparações por danos extrapatrimoniais.
O parâmetro para fixação das
reparações judiciais passa a ser o teto dos benefícios da Previdência, e não
mais "o último salário do ofendido". Para diversos senadores, o texto
original feria a isonomia entre os trabalhadores que ganham mais e os que
ganham menos.
O esboço da MP altera as
condições em que se permitiria o trabalho de gestantes em atividades insalubres
de grau “médio” ou “mínimo” e lactantes “em qualquer grau”. Passa a ser
necessário que elas “voluntariamente” apresentem atestado de saúde autorizando
esse tipo de trabalho. No texto sancionado, elas têm que apresentar atestado
"que recomende o afastamento".
Outro item da minuta
esclarece que as comissões de representantes dos empregados não substituem o
papel do sindicato nas negociações.
O trabalhador intermitente
terá direito a benefícios proporcionais, como férias, décimo-terceiro salário e
repouso remunerado. Receberá o aviso prévio e poderá sacar 80% do FGTS, mas não
terá direito ao seguro-desemprego. A minuta exclui a multa para o horista que
aceitar uma convocação e não comparecer.
Pela minuta, os
trabalhadores que no total de um mês receberem menos de um salário mínimo terão
que complementar a diferença para que a contribuição previdenciária seja
contabilizada para fins de aposentadoria.
Com informações da Rádio
Senado
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