2ª Câmara do TCE referenda decisão e indefere pedido de cautelar do Sintep contra terceirização na educação.
Em sessão nesta terça-feira
(01), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, à unanimidade,
decisão do conselheiro Arthur Cunha Lima, de 19 de julho último, indeferindo
pedido de medida cautelar feito pelo Sindicado dos Trabalhadores e
Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba em denúncia contra licitação do
Governo do Estado para contrato de gestão pactuada com Organização Social na
área de educação.
Relator do processo
11913/17, o conselheiro observou em seu voto que, “apesar de relevantes”, os
questionamentos levantados na denúncia do SINTPEP-PB “não autorizam a suspensão
do procedimento em análise”. Referência, no caso, ao Edital 001/2017,
formalizado conjuntamente pelas secretarias de Administração e Educação, e
publicado em 1º de julho passado no Diário Oficial do Estado.
Ao se manifestar sobre o
processo, na sessão, o representante do Ministério Público de Contas, o procurador
Bradson Camelo, expressou entendimento idêntico ao do relator quanto ao
indeferimento, observando que “o edital foi minuciosamente analisado e cumpre
as formalidades legais exigidas”.
O conselheiro Arthur Cunha
Lima ressaltou ainda ter levado em conta, na decisão que submeteu à apreciação
do colegiado, o fato de que a celebração de contrato com a Organização Social
será para “atividade de apoio, não envolvendo a contratação direta de
professores”.
O conselheiro Arnóbio Viana
propôs, com aprovação do relator e da Câmara, que cópias dos respectivos
contratos, quando formalizados, sejam entregues ao Tribunal para
acompanhamento. Também foi aprovada a citação do secretário de Educação,
Aléssio Trindade, e da secretária de Administração, Livânia Farias, para
apresentarem defesa, no prazo de 15 dias, acerca dos fatos questionados nos
autos.
CONTAS
REPROVADAS – Com relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede, a
2ª Câmara reprovou a prestação de contas, exercício 2012, da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico de Campina Grande, e impôs, na mesma decisão, débito
solidariamente de R$ 3,3 milhões aos ex-gestores Gilson Andrade Lira, Júlio
César Cabral e Renan Trajano Farias, todos também multados em R$ 4 mil. Multa
de igual valor foi aplicada ao prefeito do município, Romero Rodrigues, pelo
não cumprimento da Resolução RC2 TC 39/17, que determinou remessa, à Corte, de
documentos do processo 10928/13. Ainda cabem recursos.
Por perda de objeto, foi
arquivado o processo 15196/14, relativo a Inspeção Especial de Licitações e
Contratos feita a propósito do chamamento, pelo município de Campina Grande, de
Parceria Público Privada (PPP) para construção de edifícios garagens na cidade.
A prefeitura informou que cancelou o procedimento porque não houve interessados
na PPP.
VÍNCULOS
DE AGENTES DE SAÚDE– A Câmara também decidiu conceder prazos, de
15 a 30 dias, conforme cada caso, para as prefeituras de Belém, São Mamede,
Aroeiras e Caiçara apresentarem documentos de regularização de vínculos
funcionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates a Endemias contratados
em processos seletivos feitos em parceria com o Estado.
Presidida pelo conselheiro
Antônio Nominando Diniz, a 2ª Câmara realizou a 2865ª sessão ordinária, que
teve pauta de 94 processos. E teve ainda na composição, os conselheiros Arthur
Cunha Lima e Arnóbio Alves Viana, e os conselheiros substitutos Antonio Cláudio
Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas
atuou o procurador Bradson Camelo.
Ascom/TCE-PB
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