Promotoria ajuíza ação para Município de Araruna se abster de realizar eventos sem certificado dos Bombeiros.
A Promotoria de Justiça de
Araruna ingressou, nesta quinta-feira (8), com uma ação civil pública contra o
Município de Araruna para que se abstenha quanto à realização de eventos
festivos sem a prévia obtenção do Certificado de Aprovação do Corpo de
Bombeiros (CBMPB). A ação tramita na 1ª Vara de Araruna com o número
0800051-68.2018.8.15.0061.
Segundo o promotor Leonardo
Furtado, o município de Araruna está realizando eventos festivos com o
descumprimento do Código Estadual de Proteção contra Incêndio, Explosão e
Controle de Pânico (Lei Estadual 9.625/11), realizando tais atos
independentemente da prévia autorização do Corpo de Bombeiros, situação que
coloca em risco toda a população. O Inquérito Civil nº 057.2017.000808
instaurado na promotoria comprovou a irregularidade.
O promotor informou ainda
que, antes do ajuizamento, o Município foi convidado a formalizar um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), mas preferiu não aderir. “Nos autos, há
comprovação documental de que a festa de São João do ano de 2017 e o 1º
Festival de Aventura na Serra, realizado entre os dias 15 e 22 de outubro de
2017 ocorreram sem prévia liberação do Corpo de Bombeiros, ou seja, sem
preenchimento dos requisitos legais de segurança”, afirmou.
Leonardo Furtado destaca que
o Código Estadual de Proteção contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico
(Lei Estadual 9.625/11) e a Norma Técnica 000011/2014 do Corpo de Bombeiros
impõem aos responsáveis pela realização de eventos a prévia obtenção de
Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, estabelecendo, para tanto, um
procedimento administrativo que deve ser seguido pelo interessado.
“O comportamento da entidade
municipal vilipendia o sistema jurídico e coloca em risco a vida e a
integridade física de todas as pessoas que inocentemente frequentam as festividades
promovidas pelo Município, restando malferidos o direito à vida (art. 5º,
caput, Constituição), o direito à saúde (art. 196, Constituição) e o direito à
segurança (art. 5º, caput, Constituição). Ademais, cabe a qualquer órgão
público prestar o serviço adequado, eficiente e seguro (art. 22, Código de
Defesa do Consumidor). Não parece que o Município esteja prestando um serviço
público adequado, eficiente e seguro ao realizar festividades sem prévia
autorização do Corpo de Bombeiros e com montagem de estruturas, palcos,
palanques, shows pirotécnicos, etc”, conclui o promotor.
Com Ascom/MPPB
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