Inspirado em trigêmeas e nome bíblico, homem batiza filhas de Chislihilquia, Chelmahilquia e Charahilquia.
Três irmãs de Arapoema, a
371 km de Palmas, receberam nomes nada convencionais: Chislihilquia Chelly
Ferreira Lopes, 18 anos, Chelmahilquia Chiloma, 27 anos, e Charahilquia Chelma,
de 30 anos. Os nomes foram escolhidos pelo pai, o pedreiro Valdemir Lopes, que
afirma ter se inspirado em trigêmeas que conheceu na juventude e feito a junção
com um nome bíblico. Entenda essa história.
"Quando eu era jovem
conheci trigêmeas no Piauí. Elas se chamavam Chara, Chelma e Chiloma. Eu gostei
e quis colocar nas minhas filhas", conta.
De acordo com Lopes, a
esposa dele não se opôs a escolha, mas por serem evangélicos, ela quis que os
nomes tivessem um significado bíblico. Para resolver a questão, ele decidiu
acrescentar "Hilquia" a cada nome. "Eu li na Bíblia que ele
[Hilquias] era um profeta de Deus, achei importante."
Chislihilquia é a única das
três filhas que não recebeu um nome inspirado nas trigêmeas que o pai conheceu.
"Como a primeira já tinha recebido Chara e a segunda Chelma, só restava o
Chiloma, mas a mãe delas achou que não ia ficar bom 'Chilomahilquia'."
Aí a mãe deu a ideia do nome
da terceira filha ser inspirado em uma jogadora de vôlei. "Eu não lembro
se o nome dela era Shirley ou Chisli, mas minha mulher achava bonito e quis
colocar Chislihilquia. Ela também achou que Chelly como segundo nome ia
combinar", explica.
A caçula garante que nunca
quis mudar. "Acho incrível, um máximo", afirma.
Chisli, como foi apelidada,
diz que não passou por constragimentos por causa do nome. "As pessoas
sempre acharam diferente, mas nunca sofri preconceito. O único problema é que
elas sempre pediam para soletrar e nunca falavam certo da primeira vez."
Moradorar de Arapoema há 38
anos, o pai disse que também não teve dificuldade para registrá-las. "Como
a cidade era pequena e naquela época não tinha essa lei que tem hoje, não tive
problemas com as duas primeiras. No caso da terceira, houve uma resistência do
cartório, mas eu argumentei que se ela quisesse poderia mudar quando crescesse
e concordaram."
Lei
A Lei de Registros Públicos,
6.015/73, em seu parágrafo único do artigo 55, prevê que os oficiais do
registro civil não podem registrar nomes que exponham ao ridículo os seus
portadores. A alteração do prenome é proibida pelo artigo 58, podendo ser
alterado só em circunstâncias excepcionais.
Segundo o artigo 56, o
interessado, logo após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou
por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os sobrenomes. De
acordo com o artigo 57, qualquer alteração posterior de nome, somente por
exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida
por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado
e publicando-se a alteração pela imprensa.
Em seu artigo 109, a mesma
lei prevê a possibilidade de correção de erros nos assentos de registros civil.
G1
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