Justiça Federal na Paraíba determina que UFCG divulgue novo edital de vagas para deficientes no Sisu 2018.2
Decisão estipula um prazo de
15 dias para que isso aconteça, a contar da notificação da Universidade.
A Justiça Federal na Paraíba
(JFPB) estipulou um prazo de 15 dias, a contar da notificação dos envolvidos,
para que a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) divulgue novo edital
de provimento de vagas para pessoas com deficiência, nos cursos de graduação,
no 2º período de 2018, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A
decisão, em caráter liminar, do juiz federal Vinicius Costa Vidor, da 4ª Vara
Federal (Campina Grande), observou que o percentual de vagas destinadas aos
cotistas deficientes não obedecia à legislação em vigor.
De acordo com o magistrado,
a UFCG reservou 4,89% das vagas para pessoas com deficiência, quando, na
verdade, deveria fixar um percentual de, pelo menos, 13,85%, obedecendo à
proporção de deficientes sobre a população geral da unidade da Federação onde
está instalada a instituição, de acordo com dados do IBGE. O percentual mínimo
de vagas a ser reservado à pessoa com deficiência é definido por lei, de modo
que, nesse ponto, os atos a serem praticados pela UFCG são vinculados, sendo
ilegal qualquer redução.
O reconhecimento da
ilegalidade observada no processo, entretanto, não deve levar à suspensão total
da seleção ou mesmo impedir o início da atividade letiva dos estudantes já
aprovados. Assim, os alunos já aprovados e matriculados não serão prejudicados.
A decisão impõe, ainda, que
a União “adote as providências necessárias à reabertura do sistema eletrônico
de oferecimento de vagas (SiSU) para fins de inscrição dos candidatos
portadores de deficiência às vagas extraordinárias a serem ofertadas pela
UFCG”.
Depois de notificada, a
Universidade terá 30 dias para concluir o novo processo seletivo, oportunizando
o ingresso regular dos candidatos portadores de deficiência no correspondente
semestre letivo. Caso não cumpra a decisão, a UFPB fica sujeita à multa de R$
500 mil.
Processo:
0805442-40.2018.4.05.8201
Ascom
Nenhum comentário