TCE inabilita gestor do instituto de previdência de Caldas Brandão e determina afastamento do cargo.
O Pleno do Tribunal de
Contas do Estado, reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (27), sob a
presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, determinou o afastamento do
presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Caldas
Brandão, José Messias Félix de Lima, por descumprimento de decisões da Corte, e
o inabilitou para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança na
administração pública por cinco anos.
A decisão, aprovada, à
unanimidade, pelos demais membros da Corte, foi proposta pelo conselheiro
substituto Renato Sérgio Santiago Melo e tem base no artigo 58 da Lei
Complementar nº 18/1993, e artigo 203, do Regimento Interno do TCE-PB. O
relator levou em consideração ainda, o parecer do Ministério Público de Contas
na lavra do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, tendo em vista “a
reiterada desídia da autoridade responsável em prestar os esclarecimentos
necessários e proceder com a manutenção da ilegalidade”.
O processo é oriundo da 1ª
Câmara Deliberativa do TCE, e trata da aposentadoria de servidores. Em
repetidas decisões o órgão colegiado exarou acórdãos e fixou prazos para adoção
de medidas administrativas corretivas, além das imposições de penalidades e das
deliberações correlatas. O relator evidencia também, que por força do não
atendimento das determinações da Corte de Contas pelo presidente do Instituto,
ordenou citação da prefeita Neuma Rodrigues de Moura Soares para tomar
conhecimento das deliberações do Tribunal, no entanto, a gestora deixou os
prazos transcorrerem sem providências.
Contas municipais – Foram
aprovadas as contas anuais da Empresa Rádio Tabajara e das prefeituras de
Alcantil e Juripiranga no exercício de 2017. Também as de Livramento referentes
a 2016, assim como, as contas de Sobrado e Itapororoca de 2015. O Pleno
reprovou a prestação de contas de 2016 da Prefeitura de Brejo dos Santos, na
gestão do ex-prefeito Luiz Vieira de Almeida. Adiadas foram as contas de
Campina Grande, em decorrência de pedido de vista.
Conduzida pelo presidente,
conselheiro Arnóbio Alves Viana, a sessão plenária desta quarta-feira contou com
a presença dos conselheiros Antônio Nominando Diniz, Fernando Rodrigues Catão,
Arthur Cunha Lima e André Carlo Torres Pontes. Também, os conselheiros
substitutos Antonio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O
Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Luciano Andrade
Farias.
Ascom/TCE-PB/Genésio Souza Neto
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