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Eleitor só poderá votar com o título e documento com foto

Nas eleições deste ano o eleitor só poderá votar se apresentar na respectiva sessão eleitoral o título e mais um documento oficial que contenha fotos. Se faltar pelo menos um deles, não terá direito à manifestação do sufrágio.

O esclarecimento foi feito na tarde desta sexta-feira (9) pelo diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Anésio Moreno.

De antemão, ele afirmou que essa exigência, que é uma das novidades do processo eleitoral, deve dar muita confusão no dia do pleito porque muitos eleitores vão imaginar que apenas munido do título poderão votar.

Em entrevista ao programa Correio Debate, da Rádio 98/FM (Rede Correio Sat), Anésio Moreno acrescentou que nestas eleições vão trabalhar cerca de 39 mil pessoas.

O diretor-geral do TRE da Paraíba também explicou que o eleitor que estiver fora do seu Estado e numa capital de outro, poderá votar em trânsito, mas apenas para presidente da República.

Antes, porém, necessariamente terá de se cadastrar junto à Justiça Eleitoral, comunicando onde estará no dia de manifestar o voto.


Fonte: TRE - PB

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