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MPF denuncia ex-prefeito de Cuité por má gestão de recursos

O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) denunciou o ex-prefeito de Cuité (PB) Osvaldo Venâncio dos Santos Filho, o ex-secretário municipal de Saúde Gentil Venâncio Palmeira Filho e a irmã dele, a empresária Elísia Maria de Farias Palmeira. Eles são acusados envolvidos em irregularidades na gestão de recursos públicos federais, repassados ao mencionado município, para o desenvolvimento de ações básicas de saúde.

Na denúncia, o MPF sustenta que houve utilização indevida dos recursos do Piso de Atenção Básica (PAB), no pagamento de despesas como contas telefônicas da Secretaria Municipal de Saúde de Cuité (R$ 4.127,23), aluguel de residência para profissionais do Programa de Saúde da Família – PSF (R$ 1.840,00), aluguel do imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde (R$ 5.800,45) e material de consumo e permanente para o hospital do município (R$ 20.226,68).

“Tal aplicação, em finalidades diversas das permitidas em lei, além de ter comprometido a qualidade do atendimento assistencial básico da saúde no município, causou grave prejuízo aos cofres públicos”, argumenta o Ministério Público Federal.

Além disso, conforme Relatório de Fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), o valor de R$ 52.774,38 foi utilizado no ano de 2003 e no período de janeiro a abril de 2004 para a aquisição de medicamentos, sem realização de licitação. Inclusive, cerca de 93% dessa despesa foi efetuada na Farmácia Frei Damião, que fica em Cuité. O ex-prefeito chegou a reconhecer que, de fato, os medicamentos foram comprados diretamente em farmácias do município, justificando a conduta como suposto estado de emergência, sem, no entanto, trazer a respectiva documentação que comprovasse as alegações.

Para o MPF, tal justificativa é genérica e evasiva. “Ainda mais se atentarmos que a contratação direta em foco perdurou por aproximadamente um ano e quatro meses, correspondente ao ano de 2003 e ao período de janeiro a abril de 2004, lapso temporal mais do que suficiente para que fosse realizado um procedimento licitatório com o intuito de adquirir os medicamentos, resolvendo o suposto problema de forma definitiva”. O MPF concluiu, portanto, que houve contratação direta sem qualquer procedimento licitatório.

Na denúncia, explica-se ainda que a contratação direta beneficiou a empresária Elísia Maria de Farias Palmeira, irmã do ex-secretário de Saúde Gentil Venâncio Palmeira Filho, que é proprietária da Farmácia Frei Damião. A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público. Também em decorrência desses fatos, o MPF ajuizou ação de improbidade administrativa em desfavor dos envolvidos, pedindo condenações previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

 
Condenação

A denúncia do Ministério Público Federal foi oferecida contra Osvaldo Venâncio dos Santos Filho e Gentil Venâncio Palmeira Filho, por praticarem condutas de Crime de Responsabilidade de prefeitos e vereadores, na forma de Crime continuado, conforme o Código Penal. Assim, eles podem ser condenados a pena de prisão de 3 meses a 3 anos, que pode ser aumentada de um sexto a dois terços em razão da continuidade delitiva. Além disso, a condenação definitiva acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Ainda, os referidos denunciados, juntamente com Elísia Maria de Farias Palmeira, cometeram o delito previsto no artigo 89 da Lei nº 8666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), na medida em que realizaram ilicitamente a contratação direta, no que concerne à aquisição de medicamentos, em benefício do estabelecimento farmacêutico de propriedade da denunciada. Neste caso, podem ser condenados a uma pena detenção de 3 a 5 anos e multa.

 
Fonte: Com informações da assessoria do MPF-CG

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