https://picasion.com/

Últimas Notícias

Publicado Acórdão da Cassação do Prefeito Buba Germano do Diário da Justiça.

Publicado na Edição de hoje dia 30/05, do Diário da Justiça, o acórdão referente a cassação do prefeito Buba Germano pelo Tribunal Regional da Paraíba (TRE). O prefeito agora pode recorrer.

Confira abaixo:

ACÓRDÃO 246/2011

Processo: Recurso Eleitoral Nº 5202-83.2010.6.15.0000 - Classe 30

(Protocolo 7.879/2009).

Relator(a): Exmo Juiz João Batista Barbosa

Procedência: Picui-PB

Assunto: RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO

JUDICIAL ELEITORAL - ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA - PROCEDÊNCIA EM

PARTE

Recorrente(S): Partido dos Trabalhadores - PT, Por Seu

Representante Legal

Advogado(S): Jose Ricardo Porto; Thiago Leite Ferreira; Roberta de

Lima Viegas; Hallysson de Lima Mendes; Aurelio Lemos Vidal de

Negreiros

Recorrente(S): Rubens Germano Costa, Prefeito Municipal e Acácio

Araújo Dantas, Vice Prefeito Municipal

Advogado(S): Fabio Andrade Medeiros; Rodrigo dos Santos Lima;

Atemário Gomes dos Santos

Recorrido(S): Rubens Germano Costa, Prefeito Municipal e Acácio

Araújo Dantas, Vice Prefeito Municipal

Advogado(S): Rodrigo dos Santos Lima; Atemario Gomes dos

Santos e Fabio Andrade Medeiros

Recorrido(S): Partido dos Trabalhadores - PT, Por Seu

Representante Legal

Advogado(S): Jose Ricardo Porto; Thiago Leite Ferreira; Roberta de

Lima Viegas; Hallysson de Lima Mendes e Aurelio Lemos Vidal de

Negreiros

RECURSOS ELEITORAIS: INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL.

ELEIÇÕES 2008. PREFEITO. I - Preliminar de ilegitimidade ativa do

Partido. Ação proposta após às eleições. Legitimidade concorrente

entre a coligação e os partidos que a compõem. Legitimidade

reconhecida. Rejeição. II Captação e gasto ilícito de recursos.

Omissão de receitas na prestação de contas do candidato. Ausência

de recibo eleitoral. Valor considerável. Relevância da irregularidade.

Cassação do diploma. III. Abuso de poder econômico. Omissão de

receitas na prestação de contas em valor que atinge mais de 67%

dos gastos declarados. Conduta que compromete a legitimidade do

pleito. Inelegibilidade decretada. IV. Aplicação da alteração do art.

22, XV, da LC 64/1990 em AIJE. Hipótese de inelegibilidade vista

como sanção. Impossibilidade. V. Aplicação do artigo 224 do Código

Eleitoral. Nulidade de mais de 50% dos votos válidos. Novas

eleições. Segunda metade do mandato. Eleições indiretas. VI.

Reforma da decisão.

I.Passadas as eleições, há legitimidade concorrente entre a

coligação e os partidos que a compõem para o ajuizamento de Ação

de Investigação Judicial Eleitoral. Preliminar rejeitada. Precedentes.

II.A omissão de receita, bem como sua arrecadação sem a emissão

de recibo eleitoral em valores consideráveis, configuram caixa dois e

atraem a incidência do artigo 30A da Lei 9.504/1997, com a

cassação do diploma do prefeito e vice-prefeito recorridos.

III.Tendo a irregularidade atingido mais de 67% dos gastos

declarados, há de se reconhecer a potencialidade para interferir na

legitimidade do pleito, configurando o abuso de poder econômico

sancionado pelo artigo 22 da Lei Complementar 64/1990.

Decretação da inelegibilidade do prefeito, responsável pelo abuso.

IV. A inelegibilidade prevista no artigo 22, XV da LC 64/1990, a ser

sancionada em AIJE, não se confunde com as inelegibilidades

elencadas no art. 1º, I da mesma Lei, devendo ser vista como

sanção, prevalecendo, no caso, a pena prevista no momento do

cometimento do ilícito.

V. O art. 224 do Código Eleitoral é de aplicação compulsória em

casos em que a cassação de diploma de chefe do executivo implica

na anulação de mais de 50% dos votos válidos, independente de

haver requerimento expresso neste sentido. Tendo a cassação

ocorrido na segunda metade do mandato, impõe-se a realização de

eleições indiretas, a teor do artigo 81, § 1º da Constituição Federal.

VI.Reforma da sentença.

Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados, acorda o

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte

decisão: " REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE

ILEGITIMIDADE DO PT, NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO

RELATOR QUE DAVA PROVIMENTO AOS RECURSOS DE

RUBENS GERMANO COSTA E ACÁCIO ARAÚJO DANTAS, E QUE

NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO DO PARTIDO

RECORRENTE, OS JUÍZES JOÃO BATISTA BARBOSA, MIGUEL

DE BRITTO LYRA FILHO, MÁRCIO ACCIOLY DE ANDRADE E

GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO DERAM PROVIMENTO AO

RECURSO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES,

DETERMINANDO A CASSAÇÃO DOS RECORRIDOS PREFEITO E

VICE-PREFEITO, E APLICANDO A SANÇÃO DE

INELEGIBILIDADE, COM DESIGNAÇÃO DE ELEIÇÕES

SUPLEMENTARES. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O JUIZ JOÃO

BATISTA BARBOSA, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO DIVERGENTE.

AVERBOU-SE SUSPEITA A JUÍZA NILIANE MEIRA.

SUSTENTAÇÃO ORAL PELOS ADVOGADOS THIAGO LEITE

FERREIRA E FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.”

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, 10 de maio de 2011.
Fonte: DJ.

6 comentários:

  1. PRA QUEM NÃO ACREDITAVA ESTÁ AÍ A PROVA
    AGORA É A POPULAÇÃO FICAR DE OLHOS BEM ABERTOS
    PARA OS COFRES DA PREFEITURA. PORQUE A PRIMEIRA
    MEDIDA QUE BETO VAI TOMAR QUANDO ASSUMIR, É FAZER UMA AUDITORIA COMPLETA DESSA GESTÃO.

    SÓ DIGO UMA COISA, DIAS MELHORES VIRÃO PARA O POVO DE PICUÍ, QUE AGORA VAI TER UM PREFEITO QUE NÃO É ARROGANTE NEM MUITO MENOS PREPOTENTE

    ResponderExcluir
  2. graças a Deus esse ditadorzinho fabricador de caixa 2, vai sair da politica de picui

    ResponderExcluir
  3. É preciso fazer uma auditoria pra investigar essas licitações, saber quem são os donos das empreiteiras que atuam na construção de obras em Picuí, analizar contratos, analizar os gastos com diárias. Se der uma exxugada nesses gastos desnecessários, vai sobrar dinheiro pra coisas uteis, além do mais, a nova gestão seria descompromissada com financiadores de campanha, assim não precisaria facilitar pra ninguém ganhar licitações.

    ResponderExcluir
  4. agora sim ele vai parar de prepotencia vai entregar o mandato a uma pessoa simples e honesta...sai buba

    ResponderExcluir
  5. Agora sim Beto vai poder, se o tribunal deixar.
    dar continuidade as falcatruas que começou quando foi vereador. Buba criou e levantou das cinzas esse crápula ladrão, que ainda responde a vãrios processos.e tem mais vem acompanhado de tudo que não presta da era Bradock.
    chô Satanás,

    ResponderExcluir
  6. Desculpe-me, mas este blog é muito parcial!
    Onde está a democracia.
    Qual é a formação mesmo do dono do blog, em jornalismo?!
    A Venezuela e Cuba são mais parcias que a imprensa marron de Picuí, sem qualificação nenhuma.
    A cassação é fato.
    Será que Buba Hitler ainda vai dizer:"Estavam me caçando, me acharam?!"
    Abaixo a ditadura!!!

    ResponderExcluir