Publicado Acórdão da Cassação do Prefeito Buba Germano do Diário da Justiça.
Publicado na Edição de hoje dia 30/05, do Diário da Justiça, o acórdão referente a cassação do prefeito Buba Germano pelo Tribunal Regional da Paraíba (TRE). O prefeito agora pode recorrer.
Confira abaixo:
ACÓRDÃO 246/2011
Processo: Recurso Eleitoral Nº 5202-83.2010.6.15.0000 - Classe 30
(Protocolo 7.879/2009).
Relator(a): Exmo Juiz João Batista Barbosa
Procedência: Picui-PB
Assunto: RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO
JUDICIAL ELEITORAL - ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA - PROCEDÊNCIA EM
PARTE
Recorrente(S): Partido dos Trabalhadores - PT, Por Seu
Representante Legal
Advogado(S): Jose Ricardo Porto; Thiago Leite Ferreira; Roberta de
Lima Viegas; Hallysson de Lima Mendes; Aurelio Lemos Vidal de
Negreiros
Recorrente(S): Rubens Germano Costa, Prefeito Municipal e Acácio
Araújo Dantas, Vice Prefeito Municipal
Advogado(S): Fabio Andrade Medeiros; Rodrigo dos Santos Lima;
Atemário Gomes dos Santos
Recorrido(S): Rubens Germano Costa, Prefeito Municipal e Acácio
Araújo Dantas, Vice Prefeito Municipal
Advogado(S): Rodrigo dos Santos Lima; Atemario Gomes dos
Santos e Fabio Andrade Medeiros
Recorrido(S): Partido dos Trabalhadores - PT, Por Seu
Representante Legal
Advogado(S): Jose Ricardo Porto; Thiago Leite Ferreira; Roberta de
Lima Viegas; Hallysson de Lima Mendes e Aurelio Lemos Vidal de
Negreiros
RECURSOS ELEITORAIS: INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL.
ELEIÇÕES 2008. PREFEITO. I - Preliminar de ilegitimidade ativa do
Partido. Ação proposta após às eleições. Legitimidade concorrente
entre a coligação e os partidos que a compõem. Legitimidade
reconhecida. Rejeição. II Captação e gasto ilícito de recursos.
Omissão de receitas na prestação de contas do candidato. Ausência
de recibo eleitoral. Valor considerável. Relevância da irregularidade.
Cassação do diploma. III. Abuso de poder econômico. Omissão de
receitas na prestação de contas em valor que atinge mais de 67%
dos gastos declarados. Conduta que compromete a legitimidade do
pleito. Inelegibilidade decretada. IV. Aplicação da alteração do art.
22, XV, da LC 64/1990 em AIJE. Hipótese de inelegibilidade vista
como sanção. Impossibilidade. V. Aplicação do artigo 224 do Código
Eleitoral. Nulidade de mais de 50% dos votos válidos. Novas
eleições. Segunda metade do mandato. Eleições indiretas. VI.
Reforma da decisão.
I.Passadas as eleições, há legitimidade concorrente entre a
coligação e os partidos que a compõem para o ajuizamento de Ação
de Investigação Judicial Eleitoral. Preliminar rejeitada. Precedentes.
II.A omissão de receita, bem como sua arrecadação sem a emissão
de recibo eleitoral em valores consideráveis, configuram caixa dois e
atraem a incidência do artigo 30A da Lei 9.504/1997, com a
cassação do diploma do prefeito e vice-prefeito recorridos.
III.Tendo a irregularidade atingido mais de 67% dos gastos
declarados, há de se reconhecer a potencialidade para interferir na
legitimidade do pleito, configurando o abuso de poder econômico
sancionado pelo artigo 22 da Lei Complementar 64/1990.
Decretação da inelegibilidade do prefeito, responsável pelo abuso.
IV. A inelegibilidade prevista no artigo 22, XV da LC 64/1990, a ser
sancionada em AIJE, não se confunde com as inelegibilidades
elencadas no art. 1º, I da mesma Lei, devendo ser vista como
sanção, prevalecendo, no caso, a pena prevista no momento do
cometimento do ilícito.
V. O art. 224 do Código Eleitoral é de aplicação compulsória em
casos em que a cassação de diploma de chefe do executivo implica
na anulação de mais de 50% dos votos válidos, independente de
haver requerimento expresso neste sentido. Tendo a cassação
ocorrido na segunda metade do mandato, impõe-se a realização de
eleições indiretas, a teor do artigo 81, § 1º da Constituição Federal.
VI.Reforma da sentença.
Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados, acorda o
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte
decisão: " REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE DO PT, NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO
RELATOR QUE DAVA PROVIMENTO AOS RECURSOS DE
RUBENS GERMANO COSTA E ACÁCIO ARAÚJO DANTAS, E QUE
NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO DO PARTIDO
RECORRENTE, OS JUÍZES JOÃO BATISTA BARBOSA, MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO, MÁRCIO ACCIOLY DE ANDRADE E
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES,
DETERMINANDO A CASSAÇÃO DOS RECORRIDOS PREFEITO E
VICE-PREFEITO, E APLICANDO A SANÇÃO DE
INELEGIBILIDADE, COM DESIGNAÇÃO DE ELEIÇÕES
SUPLEMENTARES. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO DIVERGENTE.
AVERBOU-SE SUSPEITA A JUÍZA NILIANE MEIRA.
SUSTENTAÇÃO ORAL PELOS ADVOGADOS THIAGO LEITE
FERREIRA E FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.”
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, 10 de maio de 2011.
Fonte: DJ.
Fonte: DJ.
PRA QUEM NÃO ACREDITAVA ESTÁ AÍ A PROVA
ResponderExcluirAGORA É A POPULAÇÃO FICAR DE OLHOS BEM ABERTOS
PARA OS COFRES DA PREFEITURA. PORQUE A PRIMEIRA
MEDIDA QUE BETO VAI TOMAR QUANDO ASSUMIR, É FAZER UMA AUDITORIA COMPLETA DESSA GESTÃO.
SÓ DIGO UMA COISA, DIAS MELHORES VIRÃO PARA O POVO DE PICUÍ, QUE AGORA VAI TER UM PREFEITO QUE NÃO É ARROGANTE NEM MUITO MENOS PREPOTENTE
graças a Deus esse ditadorzinho fabricador de caixa 2, vai sair da politica de picui
ResponderExcluirÉ preciso fazer uma auditoria pra investigar essas licitações, saber quem são os donos das empreiteiras que atuam na construção de obras em Picuí, analizar contratos, analizar os gastos com diárias. Se der uma exxugada nesses gastos desnecessários, vai sobrar dinheiro pra coisas uteis, além do mais, a nova gestão seria descompromissada com financiadores de campanha, assim não precisaria facilitar pra ninguém ganhar licitações.
ResponderExcluiragora sim ele vai parar de prepotencia vai entregar o mandato a uma pessoa simples e honesta...sai buba
ResponderExcluirAgora sim Beto vai poder, se o tribunal deixar.
ResponderExcluirdar continuidade as falcatruas que começou quando foi vereador. Buba criou e levantou das cinzas esse crápula ladrão, que ainda responde a vãrios processos.e tem mais vem acompanhado de tudo que não presta da era Bradock.
chô Satanás,
Desculpe-me, mas este blog é muito parcial!
ResponderExcluirOnde está a democracia.
Qual é a formação mesmo do dono do blog, em jornalismo?!
A Venezuela e Cuba são mais parcias que a imprensa marron de Picuí, sem qualificação nenhuma.
A cassação é fato.
Será que Buba Hitler ainda vai dizer:"Estavam me caçando, me acharam?!"
Abaixo a ditadura!!!