CMDCA divulga resultado da 2ª etapa do processo eleitoral do Conselho Tutelar.
Seguindo o cronograma, o CMDCA realizou, na tarde desta quarta-feira (04/04), a 2ª etapa do processo eleitoral do Conselho Tutelar, que constou de prova subjetiva (dissertação).
Segundo Itinho, presidente do CMDCA, tudo transcorreu bem e apenas um candidato não comparece.
CLASSIFICAÇÃO:
Ordem Candidato Nota
1º José Ivanildo da Silva Júnior 8,9
2º Vitória Régia Gomes da Silva 8,3
3º Zuleide de Melo 7,7
4º Francisco Lopes de Albuquerque Neto 7,6
5º José Ronaldo Ferreira dos Santos 7,1
6º Vicente de Paula Araújo 7,0
7º Lindomar Barros de Lima 7,0
8º Maria Lucileide da Silva Costa 7,0
9º Joelma Santos Silva 7,0
A eleição acontece no dia 21 de abril de 2012, das 08h às 17h, na EEEM Professor Lordão.
Clickpicui com Ascom/PMP


ONU condena absolvição por estupro contra meninas prostituídas
ResponderExcluirO Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) condenou nesta quinta-feira a decisão no Brasil do Tribunal Superior de Justiça (STJ) de absolver um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos sob a presunção que elas se prostituíam.
"É inconcebível que a vida sexual de uma menina de 12 anos de idade possa ser utilizada para revogar seus direitos", declarou Amérigo Incalcaterra, representante regional do ACNUDH para a América do Sul, em comunicado divulgado pelo escritório, com sede em Santiago do Chile.
"Esta decisão abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas tanto pela idade quanto pelo gênero", acrescentou.
Incalcaterra indicou que a decisão do STJ viola vários tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da criança, e ressaltou que todos os tribunais têm a obrigação jurídica de interpretar e aplicar esses convênios.
Por sua vez, o representante do ACNUDH "acolheu com satisfação" as críticas feitas pela Secretaria de Direitos Humanos do Brasil sobre a sentença e ofereceu a assistência e cooperação de seu escritório ao Poder Judiciário desse país em matéria de padrões internacionais de direitos humanos.
O Superior Tribunal de Justiça se apoiou em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, máxima corte constitucional do país, que em 1996 determinou que "a presunção de violência no estupro de menores de 14 anos é relativa".
A decisão não é final, ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
fonte:http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5704487-EI306,00-ONU+condena+absolvicao+por+estupro+contra+meninas+prostituidas.html