Eleitor pode pedir segunda via do título até o dia 8 de agosto.
O eleitor que está fora do seu
domicílio eleitoral tem até o dia 8 de agosto para pedir a segunda via do
título, de acordo com o calendário eleições 2012. Em uma cartilha de serviços,
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a segunda via pode ser
solicitada no cartório mais conveniente ao eleitor, se não for possível
requerer no cartório da zona eleitoral em que é inscrito.
Para entrar com pedido, o eleitor
deve estar quite com a Justiça Eleitoral e apresentar documento de
identificação com foto. Mas, apenas o interessado pode requerer inscrição,
transferência, revisão de dados ou a segunda via do documento.
Conforme o TSE, o eleitor que
estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição deve justificar a
ausência em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Para isso,
deve apresentar o título – ou documento oficial de identificação com foto – e o
formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) devidamente
preenchido.
A legislação brasileira define
voto obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e
menores de 70 anos, e facultativo para pessoas entre 16 e 18 anos, maiores de
70 anos e analfabetas. E o Título eleitoral é o documento que comprova o
alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, zona e seção eleitoral
onde deve ser exercido o voto.
Agência CNM
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