ESPERANÇA PB: TRE defere candidatura de Nilber e 2º colocado nas eleições deve assumir prefeitura.
O
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concluiu nesta segunda-feira
(25) o julgamento dos recursos referentes aos registros de candidatura de
Nilber Acioli de Almeida, a prefeito, e de José Bronzeado Sobrinho Neto, a
vice-prefeito, do município de Esperança, com substituição de candidato por
renúncia. Com a decisão, Nilber e seu vice, que obtiveram o segundo lugar nas
eleições municipais de 2012, com 49,7% dos votos válidos, devem assumir a
prefeitura da localidade.
Na
ocasião, a Corte do Tribunal decidiu, por maioria, dando provimento parcial ao
recurso para deferir as candidaturas e anular, de ofício, a sentença em relação
aos demais pontos. O relator dos processos, Márcio Accioly de Andrade, que
vinham sendo julgados em bloco, também votou pelo desprovimento dos mesmos.
Desde
o último dia 1º de janeiro, o município de Esperança vem sendo administrado
pela presidente da Câmara Municipal, Cristiana Almeida (PSB), em função da
decisão da juíza da 19ª Zona Eleitoral, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, que
indeferiu os registros dos candidatos ao cargo de prefeito, Anderson Monteiro
Costa e de Nilber Acioli de Almeida, que disputaram no pleito de 2012.
Relembrando
A
eleição em Esperança teve uma reviravolta a menos de 12 horas de realização do
pleito municipal de 2012. O prefeito Nobson Almeida (PSB) desistiu da
candidatura e apresentou como substituto, o sobrinho Nilber. Ele, no entanto,
teve seu registro de candidatura impugnado pela juíza Lua Yamaoka Mariz Maia. A
magistrada alegou que o socialista não teria apresentado a documentação
necessária dentro do prazo previsto por lei, o que impediria a sua participação
no pleito.
Ele
tinha como principal concorrente o deputado estadual Arnaldo Monteiro, que por volta
das 17h00 do sábado, véspera da eleição, se retirou do pleito e apresentou a
candidatura do filho Anderson.
Outro
lado
Na
ocasião, a situação do opositor, Anderson Monteiro (PSC), que conquistou 50,93%
dos votos válidos, também está pendente na Justiça. Ele teve o registro de
candidatura impugnado por ter uma condenação transitado em julgado por uma
doação considerada ilegal, feita ao pai, Arnaldo Monteiro (PSC). O repasse foi
feito durante a campanha eleitoral de 2013, quando Arnaldo foi candidato a
deputado estadual.
Ainda
existe contra Anderson a aplicação de uma multa não paga de R$ 153,72, e que
foi inscrita na dívida ativa da União. A candidatura de Anderson também foi
registrada de última hora. Ele substituiu o pai, que também renunciou ao posto
de candidato.
Fonte:
Do PolíticaPB com informações do TRE

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