Atenção Prefeitos: Festas estão na 'mira' do TCE.
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Apertando o cinto |
Os prefeitos paraibanos terão de encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba (TCE) todos os documentos relativos a gastos com festas locais. O prazo
para envio das informações é de 30 dias a contar do último mês da festividade,
sob pena do pagamento de uma multa no valor de R$ 1 mil, acrescido de R$ 100,00
por dia de atraso. As determinações estão contidas na Resolução Normativa nº
01/2013, aprovada pelo pleno do TCE-PB.
O presidente do tribunal, Fábio Nogueira, explicou que a medida tem por
objetivo fazer uma fiscalização mais precisa, sobretudo nas prefeituras que
decretaram estado de calamidade pública e fizeram ou vão fazer festas. “Em nome
do princípio da economicidade e da razoabilidade, o tribunal estará atento,
analisando cada caso”, afirmou.
Já no período de Carnaval, ele expediu um ofício circular para todas as
prefeituras solicitando informações sobre as despesas realizadas com festas
carnavalescas. O TCE fixou um prazo de 30 dias para o envio dos documentos. “A
partir desta Resolução aqueles que não enviarem as informações estarão sujeito
às sanções previstas na lei orgânica do Tribunal de Contas”, disse Fábio
Nogueira.
De acordo com a Resolução, consideram-se despesas com festividades locais as
relacionadas, direta ou indiretamente, aos diversos eventos comemorativos de
Carnaval ou festas juninas realizadas no exercício financeiro pelas prefeituras
municipais, independentemente da data de empenho. Para o Tribunal de Contas, é
irrelevante o nome conferido à festividade.
Todos os documentos deverão ser enviados em mídia, arquivo no formato de
planilha eletrônica (MS-Excel), no prazo de até 30 dias contados do último dia
do mês da festividade. A mídia será recebida diretamente no setor de protocolo
deste tribunal e encaminhada ao Grupo Especial de Auditoria (GEA) para
análise.
Dispõe o texto da Resolução que a responsabilidade pela apresentação dos
documentos é do chefe do Poder Executivo municipal.
Os documentos exigidos pelo TCE são: quadro demonstrativo das despesas
realizadas; quadro demonstrativo dos convênios, contratos, parcerias, acordos,
patrocínios e concessões gratuitas ou onerosas firmados com entidades públicas
ou privadas e pessoas físicas; quadro demonstrativo de todas as receitas
públicas auferidas pelo município para promoção das festividades e quadro
demonstrativo de adequação das receitas e despesas ao Cronograma Mensal de
Desembolso (CMD) e às Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
JP Online
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