SOLEDADE PB: TRE mantém cassação do prefeito Zé Bento e determina novas eleições no município.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, na
sessão ordinária desta sexta-feira (28), a cassação dos diplomas dos candidatos
eleitos a prefeito e vice-prefeito de Soledade, respectivamente, José Bento
Leite do Nascimento e Fabiana Barros Gouveia de Oliveira, e a imediata
comunicação ao juízo zonal para proceda à posse a quem estiver na efetiva
presidência da Câmara de Vereadores de Soledade até que seja realizada nova
eleição na cidade.
A expedição da Carta de Ordem ao Juízo Zonal, por via eletrônica, atende
imediato cumprimento ao Acórdão nº 184/2013, que havia cassado os diplomas dos
então candidatos, com efeito suspensivo até que fosse analisado o embargo
declaratório apresentado José Bento Leite do Nascimento e Fabiana Barros Gouveia
de Oliveira, na sessão desta sexta-feira.
Em seu voto, o juiz-relator Eduardo José de Carvalho, seguido pela maioria
dos membros, determinou que as novas eleições sejam convocadas no prazo legal de
20 a 40 dias, conforme prevê o art. 224 do Código Eleitoral.
O embargo de declaração foi apresentado pelo prefeito e vice-prefeito face a
decisão do Pleno que anulou os 52,46% dos votos válidos das Eleições 2012 em
Soledade, após análise do recurso eleitoral, protocolado pela coligação
‘Soledade de Todos Nós’, derrotada nas últimas eleições pelo prefeito reeleito
de Soledade, José Bento, sob a acusação de conduta vedada a agente
público.
Dentre as acusações, está o uso da máquina pública com a realização de uma
Festa comemorativa dos 127 anos de Emancipação Política da cidade, no dia 24 de
setembro de 2012, ocasião em que foram distribuídos panfletos institucionais
convocando a população para participar da Inauguração dos Refletores do
‘Baianão’, com partida de futebol entre o Treze Sub 20 x Seleção de
Soledade.
O pedido havia sido negado na primeira instância, pelo juízo da 23ª Zona
Eleitoral. O processo nº 473-71.2012.6.15.0023 teve como relator o juiz Tércio
Chaves de Moura, que votou pela inadmissibilidade do recurso. Com base no voto
de vista do juiz Eduardo José de Carvalho Soares, os membros entenderam que
restou configurado o delito e deliberaram pela cassação dos diplomas e a
realização de novas eleições para Prefeitura de Soledade.
ClickPicui com assessoria
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