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PICUÍ: "PREGO BATIDO E PONTA VIRADA" - Partido não recorre, acórdão transita em julgado e Jozelma de Aguifá está fora do DEM.

Na manhã desta quinta feira dia 18, a vereadora Jozelma de Aguifá, entregou ofício com pedido de desfiliação, ao presidente do partido em nosso município, o prefeito ACÁCIO DANTAS. Segundo a vereadora, a mesma recebeu sua carta de alforria, agora a parlamentar mirim prepara sua filiação ao PR, partido esse que atualmente encontra-se com uma comissão provisória em Picuí e tem no comando seu esposo e ex-secretário de agricultura do nosso município Aguifá Lira.

“A vereadora Jozelma é uma guerreira que qualquer partido gostaria de tê-la em seus quadros, é uma grande conquista da nossa legenda e consequentemente será indicada líder do partido na Câmara Municipal de Picuí, vamos agora trabalhar para a filiação da vereadora com o aval do nosso presidente estadual deputado federal Wellington Roberto” – disse Aguifá a reportagem do ClickPicuí.

Atualizada em 19/07


Confira como se deu o pedido de desfiliação do DSEM da vereadora Jozelma.

Ilustríssimo Senhor Presidente Municipal do Partido Democratas,

Ao cumprimentar vossa senhoria, venho requerer a minha desfiliação desta agremiação partidária em razão da grave discriminação pessoal, praticada pelos líderes “Democratas”, da qual fui vítima desde as últimas Eleições.

Cumpre salientar que propus uma Ação Declaratória de Justa Causa junto ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, a qual foi julgada por unanimidade totalmente procedente, sendo, inclusive, inédita no Brasil.

Sem mais para o momento, ressalto o meu desejo de que situações vergonhosas como a ocorrida na noite de 06 de setembro de 2012 não voltem a ocorrer. A democracia brasileira agradece.

Picuí, 18 de julho de 2013
Jozelma Cecília da Costa Dantas


ACÓRDÃO Nº 226/2013

Petição Nº 3-75.2013.6.15.0000 – Classe 24. (Protocolo 1.846/2013)
Relator(a): Exmo Juiz Tercio Chaves de Moura 
Procedência: João Pessoa-PB
Assunto: AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA - CARGO - VEREADOR

REQUERENTE: JOZELMA CECÍLIA DA COSTA DANTAS
ADVOGADO: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA
REQUERIDO: DEMOCRATAS (DEM), DIRETÓRIO REGIONAL DA PARAÍBA
ADVOGADO: ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS    

AÇÃO DECLARATÓRIA DE JUSTA CAUSA. Desfiliação Partidária. Vereador. Grave discriminação pessoal. Restrição a participação na campanha eleitoral. Isolamento partidário injustificado. Grave discriminação reconhecida. Procedência do pedido.

O alijamento injustificado da campanha eleitoral, bem como o isolamento do parlamentar na Câmara Municipal, são suficientes para o reconhecimento da justa causa na forma prevista no inciso IV da Resolução do TSE n. 22.610/2007.  Procedência do pedido.      
 
Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados, acorda o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, em proferir a seguinte decisão: " JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM HARMONIA COM A PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL A ADVOGADA DRA. FABIANA DE FÁTIMA MEDEIROS AGRA. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O JUIZ SYLVIO PELICO PORTO FILHO. ".

Acórdão registrado sob o nº 226/2013.    

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, 27 de junho de 2013.   
 

Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, 28 de junho de 2013.  


Assessoria

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