Oficiais de Justiça limitarão cumprimento de mandados partir desta sexta-feira.
Oficiais de justiça de toda a Paraíba cumprirão a partir desta sexta-feira somente os primeiros dezenove mandados oriundos do Ministério Público, assistência judiciária gratuita e Fazendas não conveniadas. Os excedentes - excluídos aqueles que não acarretem perecimento de direito - serão devolvidos à Central de Mandados e separados em cópias certificadas, para posterior ação de cobrança.
Segundo o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, Antônio Carlos Santiago, a decisão tomada pela categoria após quatro assembleias estaduais, busca o cumprimento da Resolução 153 do Conselho Nacional de Justiça, vigente há mais de um ano, que prevê o pagamento justo e antecipado dessas diligências.
A quantidade de 19 mandados equivale à atual indenização das diligências feita pelo Tribunal de Justiça, de R$ 680,00. Já foram comunicados formalmente, além do TJ, Ouvidoria e Corregedoria, a OAB-PB, Ministério Público, Defensoria Pública, diretores de Fóruns e o próprio CNJ (anexo 1)
Antônio Carlos dimensionou a situação, citando os casos das Comarcas de São Bento, que dispõe de apenas uma Oficiala e de Sousa, onde quinze Oficiais de Justiça estão cumprindo cada um em média 500 mandados por mês, decorrentes de nove Varas e nove Termos Judiciários. “Deste número, somos ressarcidos por apenas 19 e estamos custeando o resto com o próprio salário, de natureza alimentar, num comprometimento tal que chegou ao insuportável”, concluiu.
CNJ garante cumprimento de Resolução
Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça anulou decisão (anexo 2) do diretor do Fórum da Comarca de Cuiabá (MT), de abertura de processos administrativos para apurar a responsabilidade dos Oficiais de Justiça pelo não cumprimento dos mandados excedentes, e cumprimento dos mesmos num prazo de 48 horas, “independentemente do exaurimento da verba indenizatória por atividade externa”.
O conselheiro relator Rubens Silveira afirmou que a decisão atropelou a juridicidade dos meios empregados, ao esbarrar em norma expressa do CNJ. “Se este Conselho garante aos Oficiais de Justiça o recebimento antecipado do custeio das diligências nos casos mencionados, inclusive processos de beneficiários da justiça gratuita, seria contraditório obrigá-los a tal compromisso sem o recebimento prévio dos custos, muito menos sob a ameaça de penalidades funcionais e criminais”,
Assessoria
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