Dilma sanciona lei que dispensa perícia para aposentado por invalidez após os 60 anos.
BRASÍLIA - A presidente Dilma
Rousseff sancionou lei que dispensa o aposentado por invalidez e o pensionista
inválido, beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), do exame
médico-pericial após os 60 anos de idade. A sanção foi publicada na edição
desta quarta-feira do "Diário Oficial da União".
Atualmente, os aposentados por
invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos até
que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne
definitiva.
De acordo com a nova lei, o exame
para esses grupos só será obrigatório em três casos: verificar a necessidade de
assistência permanente ao beneficiário para a concessão do acréscimo de 25% do
valor pago; avaliar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante
solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto; ou subsidiar
autoridade judiciária na concessão de curatela (nomeação de curador para cuidar
dos bens de pessoa incapaz).
O Globo
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