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PICUÍ: Vereadores aprovam projeto do Executivo que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2015.


No encerramento dos trabalhos legislativos de 2014, os vereadores Picuienses aprovaram por unanimidade o projeto de lei 049/2014, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do município de Picuí, para o exercício de 2015 e dá outras providências. 

O Poder Executivo terá um orçamento de R$ 44.753.000,00 (Quarenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e três mil reais). Já o Poder Legislativo Municipal terá a disposição um orçamento no valor de 1.235.500,00 (Um milhão, duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais), que serão administrados pela nova mesa diretora recém-eleita.

Confira o projeto na integra:

Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Picuí, para o exercício econômico-financeiro de 2015, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 45.297.000,00 (Quarenta e cinco milhões, duzentos e noventa e sete mil reais), fixa a Despesa em R$ 44.753.000,00 (Quarenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e tres mil reais), a Reserva de Contingência em R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) e a Reserva Orçamentária do RPPS em R$ 526.000,00 (Quinhentos e vinte e seis mil reais).

Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS CORRENTES                            43.716.100,00
  Receita Tributária         R$     902.850,00
  Receitas de Contribuições      R$     1.435.000,00      
  Receita Patrimonial       R$     498.100,00
  Receita de Serviços      R$     22.000,00  
  Transferências Correntes       R$     40.743.500,00    
  Outras Receitas Correntes     R$     114.650,00
                           
RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTARIA                        2.122.000,000
  Receitas de Contribuições – Intra Orçamentária R$    
2.122.000,00      
                           
RECEITAS DE CAPITAL                            3.567.000,00
  Alienação de Bens        R$     7.000,00    
  Transferências de Capital       R$     3.560.000,00      
                           
DEDUÇÃO DE RECEITA                            (-)   4.108.100,00
Deduções da Receita para Formação do FUNDEF 
R$    
(-)  4.108.100,00

TOTAL.......................................      45.297.000,00
        
Artigo 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue:

DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES                     34.005.400,00
  Pessoal e Encargos Sociais     R$     22.433.800,00    
  Outras Despesas Correntes    R$     11.571.600,00    
DESPESAS DE CAPITAL                           10.747.600,00
  Investimentos     R$     10.106.600,00    
  Inversões Financeiras   R$     217.000,00
  Amortização da Dívida  R$     424.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA                 18.000,00
RESERVA LEGAL DO RPPS             526.000,00
TOTAL.......................................      45.297.000,00

Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade por função de Governo, a conta de recursos de todas as fontes:

1.1    ORÇAMENTO FISCAL           
01     Legislativa   R$     1.235.500,00
04     Administração       R$     2.509.000,00
10     Saúde         R$     22.200,00
11     Trabalho      R$     44.700,00
12     Educação    R$     13.943.000,00
13     Cultura        R$     650.000,00
15     Urbanismo   R$     2.229.000,00
16     Habitação    R$     496.000,00
17     Saneamento         R$     878.400,00
18     Gestão Ambiental  R$     22.000,00
20     Agricultura  R$     2.289.200,00
23     Comércio e Serviços       R$     42.000,00
25     Energia       R$     282.000,00
26     Transporte   R$     158.300,00
27     Desporto e Lazer   R$     357.000,00
28     Encargos Especiais         R$     804.000,00
99     Reservas de Contingência        R$     544.000,00
         TOTAL............................................   26.506.300,00

2.1    ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL
08     Assistência Social  R$     2.428.000,00
09     Previdência Social R$     3.877.000,00
10     Saúde         R$     12.020.500,00
12     Educação    R$     465.200,00
         TOTAL............................................ 18.790.700,00

         TOTAL GERAL DA DESPESA..................  45.297.000,00
Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes:

I        PODER LEGISLATIVO                     1.235.500,00
1.01.00       Câmara Municipal           1.235.500,00      
                                     
II      PODER EXECUTIVO                         40.558.500,00
2.01.00       Gabinete do Prefeito       R$     709.000,00
2.02.00       Secretaria de Administração     R$     1.366.000,00      
2.03.00       Secretaria de Plan. Acompanhamento e Gestão    R$     164.000,00
2.04.00       Secretaria de Finanças   R$     1.974.000,00      
2.05.00       Secretaria da Agricultura         R$     2.541.500,00      
2.06.00       Sec. Educ. Cultura e Desporto R$     15.415.200,00    
2.07.00       Secretaria de Saúde – F.M.S.   R$     12.921.100,00    
2.08.00       Fundo Mun Assist. Social (Sec Prom A. Social)      R$     2.968.700,00      
2.09.00       Secretaria da Infra-Estrutura   R$     2.481.000,00      
2.99.00       Reserva de Contingência         R$     18.000,00  
                                     
III     ADM. INDIRETA                    3.503.000,00
3.01.00       IPSEP – Instituto de Previdência Picuí         R$     3.503.000,00      
         TOTAL                           45.297.000,00

Artigo 4º - A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.

Artigo 5º - Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a:

         I – Contratar mediante garantias que ajustar, Operações de Créditos por antecipação de Receitas até o limite previsto na legislação vigente.
         II – Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 40% (Quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, para atender insuficiência nas dotações vinculadas às categorias econômicas específicas, utilizando como recursos os definidos nos arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Limite fixado no item II deste Artigo poderá ser alterado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo.

Artigo 6º - Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de Janeiro de 2015.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Picuí em 30 de outubro de 2014.

Francisco Araújo
Imagem: Marcílio Araújo

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