PICUÍ: Vereadores aprovam projeto do Executivo que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2015.
No encerramento dos trabalhos legislativos de 2014, os vereadores Picuienses aprovaram por unanimidade o projeto de lei 049/2014, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do município de Picuí, para o exercício de 2015 e dá outras providências.
O Poder Executivo terá um orçamento de
R$ 44.753.000,00 (Quarenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e três mil
reais). Já o Poder Legislativo Municipal terá a disposição um orçamento no
valor de 1.235.500,00 (Um milhão, duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais),
que serão administrados pela nova mesa diretora recém-eleita.
Confira o projeto na integra:
Artigo
1º - Fica aprovado
o Orçamento do Município de Picuí, para o exercício econômico-financeiro de
2015, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em
R$ 45.297.000,00 (Quarenta e cinco milhões, duzentos e noventa e sete mil
reais), fixa a Despesa em R$ 44.753.000,00 (Quarenta e quatro milhões,
setecentos e cinquenta e tres mil reais), a Reserva de Contingência em R$
18.000,00 (Dezoito mil reais) e a Reserva Orçamentária do RPPS em R$ 526.000,00
(Quinhentos e vinte e seis mil reais).
Artigo
2º - A Receita será
realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes
desdobramentos:
RECEITAS
CORRENTES 43.716.100,00
Receita Tributária R$ 902.850,00
Receitas de Contribuições R$ 1.435.000,00
Receita Patrimonial R$ 498.100,00
Receita de Serviços R$ 22.000,00
Transferências Correntes R$ 40.743.500,00
Outras Receitas Correntes R$ 114.650,00
RECEITAS
CORRENTES INTRA ORÇAMENTARIA 2.122.000,000
Receitas de Contribuições – Intra Orçamentária R$
2.122.000,00
RECEITAS
DE CAPITAL 3.567.000,00
Alienação de Bens R$ 7.000,00
Transferências de Capital R$ 3.560.000,00
DEDUÇÃO
DE RECEITA (-) 4.108.100,00
Deduções da Receita para Formação do
FUNDEF
R$
(-)
4.108.100,00
TOTAL....................................... 45.297.000,00
Artigo
3º - A Despesa será
realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos
serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue:
DESPESAS
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 34.005.400,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 22.433.800,00
Outras Despesas Correntes R$ 11.571.600,00
DESPESAS
DE CAPITAL 10.747.600,00
Investimentos R$ 10.106.600,00
Inversões Financeiras R$ 217.000,00
Amortização da Dívida R$ 424.000,00
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA 18.000,00
RESERVA
LEGAL DO RPPS 526.000,00
TOTAL....................................... 45.297.000,00
Programação da despesa do Orçamento
Fiscal e da Seguridade por função de Governo, a conta de recursos de todas as
fontes:
1.1 ORÇAMENTO FISCAL
01 Legislativa R$ 1.235.500,00
04 Administração R$ 2.509.000,00
10 Saúde R$ 22.200,00
11 Trabalho R$ 44.700,00
12 Educação R$ 13.943.000,00
13 Cultura R$ 650.000,00
15 Urbanismo R$ 2.229.000,00
16 Habitação R$ 496.000,00
17 Saneamento R$ 878.400,00
18 Gestão
Ambiental R$ 22.000,00
20 Agricultura R$ 2.289.200,00
23 Comércio
e Serviços R$ 42.000,00
25 Energia R$ 282.000,00
26 Transporte R$ 158.300,00
27 Desporto
e Lazer R$ 357.000,00
28 Encargos
Especiais R$ 804.000,00
99 Reservas
de Contingência R$ 544.000,00
TOTAL............................................ 26.506.300,00
2.1 ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL
08 Assistência
Social R$ 2.428.000,00
09 Previdência
Social R$ 3.877.000,00
10 Saúde R$ 12.020.500,00
12 Educação R$ 465.200,00
TOTAL............................................ 18.790.700,00
TOTAL GERAL DA DESPESA.................. 45.297.000,00
Programação por Poder e Órgão, a
conta de recursos de todas as fontes:
I PODER LEGISLATIVO 1.235.500,00
1.01.00 Câmara Municipal 1.235.500,00
II PODER EXECUTIVO 40.558.500,00
2.01.00 Gabinete do Prefeito R$ 709.000,00
2.02.00 Secretaria de Administração R$ 1.366.000,00
2.03.00 Secretaria de Plan. Acompanhamento e Gestão R$ 164.000,00
2.04.00 Secretaria de Finanças R$ 1.974.000,00
2.05.00 Secretaria da Agricultura R$ 2.541.500,00
2.06.00 Sec. Educ. Cultura e Desporto R$ 15.415.200,00
2.07.00 Secretaria de Saúde – F.M.S. R$ 12.921.100,00
2.08.00 Fundo Mun Assist. Social (Sec Prom A. Social) R$ 2.968.700,00
2.09.00 Secretaria da Infra-Estrutura R$ 2.481.000,00
2.99.00 Reserva de Contingência R$ 18.000,00
III ADM. INDIRETA 3.503.000,00
3.01.00 IPSEP – Instituto de Previdência Picuí R$ 3.503.000,00
TOTAL 45.297.000,00
Artigo
4º - A execução da
despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes,
cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo
dos dispêndios ao dos ingressos.
Artigo
5º - Para execução
do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a:
I
– Contratar mediante garantias que ajustar, Operações de Créditos por
antecipação de Receitas até o limite previsto na legislação vigente.
II
– Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 40% (Quarenta por cento) do total
da despesa fixada nesta LEI, para atender insuficiência nas dotações vinculadas
às categorias econômicas específicas, utilizando como recursos os definidos nos
arts. 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/1964.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O Limite
fixado no item II deste Artigo poderá ser alterado mediante proposta do Poder
Executivo e aprovação do Legislativo.
Artigo
6º - Esta LEI após
publicação terá vigência a partir de 1º de Janeiro de 2015.
Artigo
7º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
de Picuí em 30 de outubro de 2014.
Francisco Araújo
Imagem: Marcílio Araújo
Imagem: Marcílio Araújo


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