Controladoria interna da UFCG recomenda que arrecadação e distribuição de alimentos pela Prefeitura de Cuité devem ser evitadas no evento da semana santa

De acordo com o documento publicado
pelo órgão, não há proibição para que o expectador doe o alimento de livre e
espontânea vontade. Entretanto, a ação não pode ser utilizada como moeda de
troca para o ingresso no evento, tendo em vista o mesmo será realizado em
espaço público, o qual deve ter o seu acesso livre e irrestrito.
Ainda de acordo com o documento, a
distribuição da captação dos alimentos por parte da prefeitura, pode ensejar
conduta vedada ao agente público, uma vez que tal ato poderia ser atrelado à
imagem do (a) atual (a) gestor (a) municipal, de forma que possa vir a
interferir na condução e resultado das eleições municipais do ano que vem.
Portanto, recomenda-se que não haja arrecadação de alimentos.
Caso a distribuição dos alimentos,
futuramente, venha a ocorrer, a Controladoria também recomenda que esta seja
feita pelo CES/UFCG às instituições de caridade, previamente estabelecidas e de
reconhecida utilidade pública.
“A Paixão de Cristo 2015 é uma
parceria do CES/UFCG com a Prefeitura de Cuité e a Secretaria de Cultura. Ao
CES coube a cessão do espaço, reformas e limpeza e à Prefeitura e Secretaria o
material de reforma e pintura, além de toda estrutura e organização do
espetáculo, no entendimento de que este evento é de grande importância cultural,
afetiva e turística para o município. Porém, como o local do evento se trata de
um espaço federal, ele está sujeito às normas as quais temos que atender. Para
isso solicitamos parecer da Controladoria Interna e da Procuradoria Federal que
nos orientaram evitar a arrecadação e distribuição de alimentos através do
evento aqui realizado”, afirma o diretor do campus de Cuité, Ramilton Marinho.
Veja o parecer na integra:
Diretor do CES/UFCG
Ao cumprimentá-lo, cumpre-nos
orientar acerca do CES/UFCG disponibilizar o seu espaço público para que a
Prefeitura de Cuité possa promover o espetáculo da Paixão de Cristo, mediante
captação espontânea de alimentos.
De início cumpre destacar que, nos
termos do art. 99, II, a área do Campus da Universidade Federal de Campina
Grande - UFCG, localizada no município de Cuité, é um bem público de uso
especial, destinado as atividades necessárias para o funcionamento do CES/UFCG.
Por essa razão, sendo um bem público, este deve ser disponibilizado para o acesso
livre e irrestrito às pessoas.
Dessa forma, não há óbice em
permitir que a Prefeitura Municipal de Cuité, por prazo determinado, e nos
termos da legislação vigente, utilize o espaço do Campus para realização do
Espetáculo da Paixão de Cristo, desde que comprovada a efetiva e necessária
utilidade pública do evento, e que o acesso ao mesmo seja amplo e irrestrito as
pessoas.
Com relação à captação espontânea de
alimentos durante a realização do evento, não encontramos legislação específica
que a proíba, porém, entendemos que fique evidenciado que a mesma seja feita
por livre e espontânea vontade dos que irão assistir o evento. Ou seja, a
doação de alimentos não pode ser utilizada como moeda de troca para o ingresso
no evento, uma vez que o mesmo será realizado em espaço público que deve ter o
seu acesso livre e irrestrito, sem ônus.
Por outro lado, a distribuição da
captação dos alimentos por parte da prefeitura, pode ensejar conduta vedada ao
agente público, prevista no Art. 73, IV, da Lei 9.504/1997, uma vez que tal ato
poderia ser atrelado à imagem do atual gestor municipal, de forma que possa vir
a interferir na condução e resultado das eleições municipais a serem realizadas
no ano de 2016.
Assim, recomendamos que seja prudente
a não arrecadação de alimentos. Porém, se tal arrecadação vier a ocorrer,
recomendamos que a distribuição seja feita pelo CES/UFCG, a instituições de
caridade previamente estabelecida e de reconhecida de utilidade pública pela
direção do mesmo, sem a interferência/interveniência da Prefeitura de Cuité, e
nunca a pessoas físicas, objetivando evitar possíveis transtornos ao CES e a
UFCG.
Este é o nosso entendimento.
NORMANDO GOMES DE CARVALHO
Coordenador de Controle Interno da
UFCG
(Ascom/CES – 01.04.2015)
Nenhum comentário